Revisão da Vida Toda é negada pelo STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, em setembro último, sobre a Revisão da Vida Toda frustrou muita gente e tem sido motivo de opiniões divergentes no meio jurídico. Por 7 votos a 4, o STF decidiu desfavoravelmente. Os ministros entenderam que os aposentados não podem mais escolher pelo recálculo de seus benefícios baseados nas contribuições feitas antes de julho/1994, lançamento do Plano Real. Diante disso, foi revertida a decisão de dezembro de 2022, que havia permitido essa opção de revisão de valores da aposentadoria.
A Dra. Neire Braga, contratada pela AAPS, fez uma avaliação para nossos associados. Acompanhe:
Relembrando:
Entre os dias 20 e 27 de setembro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar virtualmente, de forma cogente (indiretamente) a Revisão da Vida Toda.
O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.276.977, que trata da Revisão da Vida Toda ainda não foi finalizado, porém, em 21 de março passado, o STF julgou duas ADIs-Ações Diretas de Inconstitucionalidade (nº 21110 e nº 2111), declarando constitucional (válido) a aplicação do art. 3º da Lei 9.876/99, no qual está prevista a criação e aplicação do “Fator Previdenciário”.
Ocorre que, no mesmo art. 3º da Lei 9.876/99 também se encontra prevista a regra que dá direito à Revisão da Vida Toda.
Ao julgar constitucional a aplicação do art. 3º da Lei 9.876/99, o STF mudou seu próprio entendimento, decidindo agora que o Segurado do INSS não poderia escolher a regra de cálculo que lhe concedesse o melhor (maior) benefício previdenciário. E assim, de forma cogente (indiretamente), o STF cancelou seu julgamento anterior, indeferindo (negando) o direito à Revisão da Vida Toda.
Após o julgamento das ADIs, o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), apresentaram recursos de “Embargos de Declaração” pedindo, dentre outras coisas, a modulação da decisão, ou seja, pedindo que a Revisão da Vida Toda fosse concedida para quem entrou com ação judicial antes do julgamento das duas ADIs, em 21/03/2024.
E foram estes recursos, de Embargos de Declaração, que agora foram julgados e que, infelizmente, obtiveram o voto contrário da maioria dos Ministros do STF, mantendo a decisão anterior que negou o direito à Revisão da Vida Toda.
Com o encerramento do julgamento das ADIs 2110 e 2111, se faz necessário aguardar a publicação das decisões (Acórdãos), para que então ocorra o trânsito em julgado e o arquivamento das duas ADIs.
Desta forma, ainda que o julgamento da Revisão da Vida Toda não tenha terminado e ainda que novos recursos sejam apresentados, na presente data, o entendimento firmado no STF é que nenhum aposentado ou pensionistas tem direito à Revisão da Vida Toda
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