Nova Ação Judicial – Imposto de Renda (Tema 1224)
A AAPS informa que os associados que não ingressaram na ação judicial ajuizada em 2019, referente à incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento do plano de Benefício Definido (BD), poderão fazê-lo agora por meio de ação individual.
O escritório LBS Advogados, responsável pela ação principal, firmou acordo com a AAPS para o ajuizamento dessas ações individuais. Os honorários advocatícios serão de 11,5% (onze vírgula cinco por cento) sobre o valor eventualmente recebido, nas mesmas condições da ação original.
Para participar, o interessado deverá associar-se à AAPS e encaminhar a seguinte documentação:
- Informar estado civil, profissão, telefone e e-mail de contato;
- Cópia do RG e CPF (ou CNH) e comprovante de residência atualizado;
- Cópias dos demonstrativos mensais, ano a ano, a partir de 2020, e documento que comprove a adesão ao plano de previdência de Benefício Definido (BD).
A documentação deverá ser enviada para o e-mail: estagio.juridico@aaps.com.br
A AAPS permanece à disposição para esclarecimentos.
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