Principais processos em andamento - Setembro
Processo Nº 0028365-02.2023.8.26.0053 - ESCRITÓRIO: ESCRITÓRIO INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO Nº: 0028365-02.2023.8.26.0053
TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
OBJETO:
Cumprimento de sentença da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0006759.16.2003.8.26.0053, referente a 72 associadas.
ANDAMENTO:
Em 23/08/23 A AAPS entrou com o processo sobre a integralidade
Em outubro de 2023 a SABESP alega cumprir integralmente a determinação de obrigação de fazer.
Em janeiro de 2024 não houve alteração no processo.
Em 11/04/2024, o processo foi remetido à vara de origem, devido ao reconhecimento de incompetência da UPEFAZ para julgar o processo.
Em 25/04/24- concluso para decisão
16/05/2024- petição da AAPS solicitando obrigação de fazer.
02/08/2024- A AAPS peticionou no processo cobrando o retroativo de uma pensionista.
FASE ATUAL:
Em 01/10/2024 – Foram rejeitados os embargos de declaração opostos pela Sabesp.
Em 10/10/2024 – foram impostos embargos de declaração pelo escritório Innocenti
Atualizado em: 18/10/2024 16:16:49
Processo Nº 1001379-32.2020.5.02.0048 - ESCRITÓRIO: ESCRITÓRIO INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO Nº: 1001379-32.2020.5.02.0048
OBJETO:
Ação coletiva proposta perante a 48ª Vara do Trabalho da Capital, visando o enquadramento dos aposentados e pensionista complementados aos Planos de Cargos e Salários da Sabesp de 2002.
ANDAMENTO:
Em 15/12/2021 decisão sobre os pontos divergentes dos cálculos.
Em 18/01/2022 a AAPS entrou com embargos de declaração questionamento a suspensão das execuções determinada pelo juiz.
Em 28/01/2022 a Sabesp entrou com Agravo de Petição, não concordando com a decisão do juiz de 15/12/2021.
Em 04/07 Conclusos os autos para julgamento (revisar) a SIMONE FRITSCHY LOURO.
Em 04/02/2022 em análise aos embargos de declaração da AAPS, o juiz despachou, dizendo da possibilidade de efeito modificativo diante dos embargos da AAPS.
Em 02/03/2022 a Secretaria da Fazenda entrou com embargos de declaração e não foi acolhido.
Atualmente aguardamos a análise de admissibilidade dos agravos de petição interpostos pelas executadas e a intimação da AAPS para apresentação de contraminuta. Paralelamente, as execuções prosseguem até a apresentação dos cálculos.
Em setembro de 2022 aguardando o ministério público do trabalho se manifestar.
Outubro de 2022 atualmente os autos estão conclusos com a Relatora Desembargadora Bianca Bastos.
Novembro de 2022 sem alteração.
Em dezembro de 2022, sem alteração.
Em janeiro de 2023 a desembargadora Bianca Bastos solicitou parecer do Ministério Público, tendo em vista a presença de ente público no polo passivo.
Em fevereiro de 2023, decorreu o prazo do MP se manifestar.
Em 31/07/23 Recebidos os autos para incluir em pauta.
Em 05/09/23 Incluído em pauta para 14/09/23. Julgamento adiado para novembro/23.
Em novembro, julgamento adiado. Incluído em pauta para 14/12/2023 às 13h
Em 15/12/23, julgamento ocorrido em 14/12/23. Acórdão dando decisão favorável parcialmente à Sabesp e parcialmente à AAPS.
Em 04/02/2024, foi juntada a petição de Embargos de Declaração da AAPS.
Em 03/06/2024, Acórdão- improvidos embargos da AAPS.
Em 03/07/2024, a AAPS entrou com recurso de Revista
Em 23/08/2024, Decisão admitindo o Recurso de Revista com efeito suspensivo
Em 03/09/2024, Sabesp entra com Embargos de Declaração
Em 11/09/2024, conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração.
FASE ATUAL:
Em 16/09/2024 – Foi negada os embargos de declaração opostos pela Sabesp.
Em 30/09/2024 foi juntada a petição de contrarrazões.
Atualizado em: 21/10/2024 11:22:14
Processo Nº 0016530-51.2022.8.26.0053 - ESCRITÓRIO: ESCRITÓRIO INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO Nº: 0016530-51.2022.8.26.0053
TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
OBJETO:
Cumprimento de sentença da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0006759.16.2003.8.26.0053, referente a 74 associadas.
ANDAMENTO:
Junho de 2022 foi aberto cumprimento de sentença para 74 pensionistas que ainda não estão recebendo a integralidade, assim em 30/06/2022 foi concedida e 90 dias para prazo do cumprimento.
Em setembro de 2022, sem alteração.
Em outubro de 2022, sem alteração.
Em novembro de 2022, sem alteração.
Em dezembro de 2022, foi solicitado ao juiz o cumprimento da decisão de pagar as pensionistas, tendo em vista o tempo decorrido.
Em janeiro de 2023 o juiz determinou que a Sabesp e a Secretaria da Fazenda fizessem o pagamento, dando um novo prazo de 90 dias.
Em 23/06/23 peticionado pelo escritorio a obrigação de fazer com multa diária em descumprimento.
Em 23/06/23 escritorio peticionou obrigação de fazer com pena de multa para o não cumprimento da Fazenda e Sabesp.
Em 25/08/23 A Sabesp inicia o pagamento de 100% das complementações.
Em 05/10/23 Sabesp se manifestou alegando que já está pagando 100% da complementação;
A AAPS aguarda o cumprimento da sentença pela SABESP que tem o prazo de 60 dias a partir de 07 de outubro;
Em 25/10/23, o prazo foi alterado para 08/02/24 por conta da tabela de feriados.
Em 30/11/23, o prazo foi alterado para 15/02/24 por conta da tabela de feriados.
Em dezembro de 2023, não houve alteração.
Até janeiro, não houve alteração.
Em 08/02/2024, o Escritório Innocenti peticionou a fim de que SABESP e Fazenda comprovem a alegação de pagamento de 100% do valor devido.
Em 25/04/2024, foi dado prazo de 10 dias para manifestação da Sabesp e Fazenda. Não havendo manifestação, autos serão tornados conclusos.
07/05/2024, as partes foram intimadas.
03/07/2024, foram juntadas a petição da AAPS solicitando a obrigação de fazer, exigindo pagamento de multa.
FASE ATUAL:
05/09/2024, conclusos para decisão
12/09/2024 – Certidão de publicação expedida.
22/09/2024 – Decurso de prazo para consulta/confirmação de recebimento no portal eletrônico.
25/09/2024 – Petição juntada pela Sabesp, informando que já pagava o valor integral a algumas pensionistas.
30/09/2024 – Petição juntada pela procuradoria geral do estado, solicitando intimação dos requerentes para que apontem o que resta ser cumprido.
Atualizado em: 18/10/2024 16:11:53
Processo Nº 0021160-58.2019.8.26.0053 - ESCRITÓRIO: ESCRITÓRIO INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO Nº: 0021160-58.2019.8.26.0053
TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
OBJETO:
Cumprimento de sentença da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0006759.16.2003.8.26.0053, referente ao crédito de mais 16 associadas, no valor total de R$450.910,50 (quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e dez reais e cinquenta centavos), atualizados até junho/2019.
ANDAMENTO:
Em 20/08/2019, foi intimada a FESP para apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 dias, sob pena de ser requisitado pelo Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e a conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$450.910,50. 34.
A Fazenda do Estado de São Paulo impugnou o pedido. A Sabesp peticionou que em relação a ela, a obrigação de fazer e de pagar foi devidamente cumprida, restando o cumprimento pela Fazenda.
Em 30/11/2020, o Juiz de 1ª instância não acolheu a exceção de pré-executividade formulada pela Fazenda do Estado de São Paulo e deferiu o pedido de expedição do ofício requisitório de pequeno valor.
Foram expedidos seis precatórios com Ordem Cronológica 2021 e 10 RPVs. EM 02/12/2021, o Escritório foi informado dos depósitos em contas judiciais e irá protocolar petição requerendo levantamento, bem como será requerido depósito do RPV faltante.
Em agosto 2022 foram liberadas as ordens de pagamentos para 9 pensionistas, e encaminhada as prestações de contas AAPS, para assinaturas das pensionistas, assim dando quitação ao valor. Está faltando liberação de uma pensionista.
Outubro de 2022 ultima pensionista já liberada e as demais entrando em contato para pagamento.
FASE ATUAL:
Atualmente a AAPS continua localizando as pensionistas e ou seus herdeiros para pagamento.
Atualizado em: 18/10/2024 16:11:15
Processo Nº 0034575-45.2018.8.26.0053 - ESCRITÓRIO: ESCRITÓRIO INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO Nº: 0034575-45.2018.8.26.0053
TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
OBJETO:
Referente ao cumprimento de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0006759.16.2003.8.26.0053, referente ao crédito de multa aplicada por conta do descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$122.971,62 (cento e vinte e dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), atualizados até outubro de 2018.
ANDAMENTO:
Em 21/02/2019 e 02/03/2019 foi intimada a FESP para apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 dias, sob pena de ser requisitado pelo Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório.
Foi deferido o pedido de expedição de ofício requisitório de pequeno valor. Os autos do processo foram enviados à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi expedido um precatório, autuado sob o nº 0521750-92.2019.8.26.0500, com ordem cronológica 10005/2021. Está sendo pago o precatório com ordem cronológica de 2006.
Setembro de 2022 aguardando quitação.
Em outubro de 2022, sem alteração.
Em novembro de 2022, sem alteração.
Em dezembro de 2022, aguardando quitação
Até o momento a AAPS está aguardando a quitação.
Em 04/08/2023 Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição.
No dia 24 de outubro, o cartório de distribuição deixou de remeter os autos à UPEFZ devido à pendências
Em 18/01/2024, houve nova tentativa de remessa dos autos ao Distribuidor para redistribuição à UPEFAZ após a regularização.
Em 18/01/2024, remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
FASE ATUAL:
25/04/24- devolução dos autos ao juízo de origem.
Atualizado em: 18/10/2024 16:10:37
Processo Nº 0034577-15.2018.8.26.0053 - ESCRITÓRIO: ESCRITÓRIO INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO Nº: 0034577-15.2018.8.26.0053
TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - referente ao Processo nº 0006759-16.2003.8.26.0053
OBJETO:
Mandado de segurança coletivo para regularização do pagamento integral do benefício de complementação de pensão (Lei 4.819/58) aos filiados pensionistas da AAPS - 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
ANDAMENTO:
Neste processo foi conferido o direito a 64 pensionistas de receber a complementação de pensão em sua integralidade, que não foram incluídas no cumprimento do acordo firmado nos autos do Mandado de Segurança. Este processo encontra-se em trâmite perante a 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Foi deferido o pedido de expedição de ofício requisitório de pequeno valor. Aguarda-se pagamento dos ofícios requisitórios pela PGE.
Posição de Setembro 2022- Em julho de 2022, foram creditados ordem de pagamento de 64 associados, no valor de R$ 104.547,83, prestação de contas já liberados pelo escritório Innocenti e encaminhados para AAPS para contatar as pensionistas.
Outubro de 2022 a AAPS contatou as pensionistas e iniciou os pagamentos.
Em novembro de 2022, sem alteração.
FASE ATUAL:
Atualmente a AAPS continua localizando as pensionistas e ou os herdeiros para efetuar o pagamento
Atualizado em: 18/10/2024 16:09:50
Processo Nº 5001770-87.2019.4.03.6100 - ESCRITÓRIO: LBS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PROCESSO Nº: 5001770-87.2019.4.03.6100
TIPO DE AÇÃO: DAVILA E COELHO
OBJETO:
Obter da União a isenção de cobrança do Imposto de Renda incidente sobre contribuições extraordinárias ao equacionamento do déficit do plano previdenciário da Sabesprev.
ANDAMENTO:
O Juiz concedeu a tutela antecipada para declarar aos associados da autora o seu direito, determinando que o valor mensal do IR calculado sobre a contribuição extraordinária do déficit previdenciário, fosse depositado em conta judicial pela Sabesprev. Foi prolatada sentença que julgou o pedido improcedente a ação, mas não revogou a liminar. Foram interpostos embargos de declaração e após foi interposto o recurso de apelação.
Aguarda-se julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Em 15/03/23 embargos de declaração da aaps, questionam as omissões e as obscuridades do acordão.
Em 03/11/2022 16:35:24 - Conclusos para decisão.
Em 09/11/2022 13:32:56 - Juntada de Petição de manifestação.
Em 21/11/2022 11:34:06 - Expedição de Outros documentos.
Em 02/12/2022- julgamento marcado para 02/02/23 às 14 horas.
Em fevereiro de 2023 foi retirado de pauta, para nova agenda a pedido as partes- haverá sustentação oral.
Em 08/03 o acordão saiu, com algumas omissões e obscuridades.
Em 15/03/23 embargos de declaração da aaps, questionam as omissões e as obscuridades do acordão.
Em 23/03/23- Conclusos, aguardando o julgamento dos embargos de declaração.
Em 16/08/23- conclusões para julgamento.
Em 19/09/2023 - Conclusos com embargos de declaração.
FASE ATUAL:
Atualizado em: 18/10/2024 16:08:27
Processo Nº 0030825-26.2004.8.26.0053 - ESCRITÓRIO: ESCRITÓRIO INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO Nº: 0030825-26.2004.8.26.0053
TIPO DE AÇÃO: AÇÃO COLETIVA
OBJETO:
Ação ordinária com pedido liminar de exibição de documentos- Ação Coletiva. Liminarmente exibição de documentos e prestação de informações e pagamento dos valores atrasados relativos as diferenças das complementações de pensão, em favor dos pensionistas filiados a AAPS tendo em vista o êxito obtido nos autos do writ coletivo (Processo nº: 583.53.2003.006759-9- Controle nº 400/03- Juízo: 13ª Vara da Fazenda Pública de SP). Distribuição: 10/11/2004.
ANDAMENTO:
Diante do êxito obtido na ação, em sede de execução foi realizado acordo com a SABESP para pagamento dos valores devidos as pensionistas, sendo que algumas não foram beneficiadas porque a empresa ficou de apresentar documentos afirmando que já tinham recebido seu crédito. Iniciou discussão processual acerca desta questão.
Após o processo ter retornado do STJ (RESP 1.210.994-SP- 15.02.2011) a execução teve início, inclusive com depositado do valor de R$ 7.074.843,72 pela SABESP para garantia de juízo, convertido em penhora, no entanto, foi acolhida impugnação da SABESP pela MM juíza (DJE 01.07.2013), extinguindo a execução. Interposto recurso pela AAPS, o qual não foi acolhido perante o TJSP, razão da interposição de recursos.
STJ- RESP Nº 1.718. 492- SP Decisão monocrática do Min. Mauro Campbell Marques, em juízo de retratação deu provimento ao recurso para retorno ao TJSP para novo julgamento dos embargos de declaração da AAPS. SABESP agravou da decisão tendo sido negado provimento ao agravo interno interposto. Processo remetido para o juízo ‘’a quo’’.
Status: Primeiro Grau: Autos judiciais foram remetidos a 6º VFE e em 21.06.2021 foi disponibilizado r. despacho para a manifestação das partes. A AAPS apresentou manifestação requerendo o envio dos autos ao TJSP para novo julgamento dos embargos de declaração. Em 14/07/2021 foi disponibilizado r. despacho da 6ª VFE determinado a remessa dos autos e em 26/07/2021 os volumes foram encaminhados o TJ irá reapreciar o recurso.
Em 28 de março de 2022 a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP analisou os embargos de declaração da AAPS e foi acolhido por unanimidade, reconhecendo que a quitação dada em razão do acordo só alcança os associados que efetivamente receberam seus créditos, devendo a execução prosseguir em relação àqueles que nada receberam. (33 pensionistas não receberam).
Em 09/09/22 a Dra. Daniela do Escritório Innocenti, solicitou autorização da AAPS para fechar um acordo com a SABESP, para quitação das pensionistas pendentes. A SABESP solicitou um desconto de 10%. Das pensionistas existentes no acordo para recebimento, a SABESP alega a exclusão dos cálculos das pensionistas Ana Cendoroglo Testa e Arinda de Souza Carpinteiro, sob o fundamento de já terem recebido a verba através de outras demandas.
Analisamos as Reclamações Trabalhistas nº 02513.2005.077.02.00-2 , onde figura como reclamante Ana Cendoroglo Testa e nº 01807.2007.074.02.00-0, proposta por Arinda de Souza Carpinteiro, ambas patrocinadas pelo escritório Fonseca e Fernandes Advogados Associados, e verificamos que em ambas foram executadas as diferenças do coeficiente da pensão, com provável recebimento pelas associadas, já falecidas, não havendo diferenças decorrentes da integralidade pendentes de execução, relativas ao período objeto da Ação Ordinária Coletiva.
Assim, objetivando dar seguimento às tratativas de acordo com a SABESP, solicitamos autorização da AAPS - Associação dos Aposentados e Pensionistas da SABESP para a exclusão dos cálculos das associadas Ana Cendoroglo Testa e Arinda de Souza Carpinteiro, bem como o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado das demais associadas para formalização de acordo e extinção da execução. A AAPS por meio do seu presidente autorizou o acordo com a SABESP. Estamos aguardando as prestações de conta pelo Escritório Innocenti.
Em 08/11/2022 O acordo foi homologado. JULGO EXTINTA O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. 2. Em favor da AAPS, expeça-se mandado de levantamento do depósito conforme formulário de fls. 1986. 3. Em favor da SABESP, expeça-se levantamento do depósito conforme formulário de fls.1987. 5. Efetuada as transferências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. A AAPS está aguardando as prestações de contas do escritório para efetuar os pagamentos às pensionistas.
Em 30/11/2022 Alvará Expedido Alvará - Levantamento de Valores.
Em dezembro de 2022, a AAPS iniciou o pagamento.
Atualmente estamos localizando as pensionistas e ou os herdeiros para pagamento.
FASE ATUAL:
Em fevereiro de 2023, efetuado alguns pagamentos para herdeiros, localizando o restante para pagamento.
Atualizado em: 18/10/2024 16:20:49
Processo Nº 0006759-16.2003.8.26.0053 - ESCRITÓRIO: ESCRITÓRIO INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO Nº: 0006759-16.2003.8.26.0053
TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
OBJETO:
Regularização do pagamento integral do benefício de complementação de pensão (Lei 4819/58) aos filiados pensionistas da AAPS.
ANDAMENTO:
Foi negado o pedido de liminar e denegada a segurança, sob o argumento de que a inicial estava destituída de fundamento jurídico aceitável, isto em 09/06/2003. A AAPS recorreu e o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da AAPS, para considerar que complementação da pensão deve ter em conta a totalidade ou integralidade dos proventos.
Após acordo realizado com a Sabesp, esta ação teve prosseguimento com relação às pensionistas que recebem pelo DDPE - Secretaria da Fazenda. Em face do ajuizamento dos processos de cumprimento da sentença proferida neste processo, os autos serão encaminhados ao arquivo.
FASE ATUAL:
Atualizado em: 18/10/2024 16:09:17
Processo Nº 0038970-61.2010.8.26.0053 - ESCRITÓRIO: D’AVILA E COELHO ADVOGADOS-DRA TIRZA COELHO
PROCESSO Nº: 0038970-61.2010.8.26.0053
TIPO DE AÇÃO: AÇÃO COLETIVA
OBJETO:
Verificar a responsabilidade da patrocinadora SABESP pelo déficit atuarial apresentado pelo Plano de Benefícios Básicos administrado pela Sabesprev, decorrente, especialmente, do não pagamento do “serviço passado” e adoção de premissas atuariais, econômicas e biométricas desde a criação do plano de benefícios que não se confirmaram ao longo do funcionamento do Benefício Definido.
ANDAMENTO:
A ação foi julgada improcedente. A AAPS interpôs recurso de apelação, alegando basicamente que o laudo pericial foi produzido por profissional não habilitado para averiguar questões atuariais. O processo foi distribuído a 36ª Câmara de Direito Privado e encontra-se com o Relator, Desembargador Jayme Queiroz Lopes desde o dia 11/02/2019 para julgamento. Foi apresentado recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 15/07/21, para determinar a manutenção da decisão de primeiro grau.
Em 23/11/21 foram recebidos recursos pelo Tribunal de Justiça. Em 07/12/21 foi publicado para a Sabesp apresentar contrarrazões aos recursos.
Em agosto de 2022, o Tribunal não admitiu os recursos extraordinário e especial. Assim em setembro de 2022, a AAPS agravou da decisão.
Em outubro de 2022 Juntada de petição protocolo nº 2022.00097333-1, referente ao processo 0038970-61.2010.8.26.0053/90023 – Contraminuta
Em novembro de 2022. Negada admissibilidade do recurso extraordinário. A AAPS vai agravar da decisão.
Em dezembro de 2022 a AAPS agravou da negativa, entrando novamente com pedidos de recursos extraordinário e especial. Os autos estão na Coordenadoria do Gabinete do Presidente da seção de direito privado.
Em março de 2023, o Presidente da seção de direito privado negou provimento ao Agravo, solicitando o envio do processo ao juízo de origem.
Em 26/05/2023 A AAPS entrou com Agravo Regimental junto ao TJ
Em 22/08/23 A AAPS entrou com Agravo de Recurso Especial STF e STJ
Em outubro a AAPS aguarda solução do recurso
Houve decisão referente ao agravo regimental na reclamação 61889, no STF. A decisão negou provimento ao agravo e foi aplicada a multa de 1% do valor da ação, prevista no art. 1021, §4º, CPC.
25/04/24- enviado ao gabinete do Ministro Raul Araujo Filho
29/04/24- juntada de petição de ciência ao MPFederal
FASE ATUAL:
13/08/24- data prevista para julgamento virtual pela 4ª turma.
19/08/202420:34 Retirada de pauta da sessão virtual - Petição N° 00145796/2024
Atualizado em: 18/10/2024 16:06:23
Processo Nº 5022128-73.2019.4.03.6100 - ESCRITÓRIO: FONSECA E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO Nº: 5022128-73.2019.4.03.6100
TIPO DE AÇÃO: AÇÃO CIVIL COLETIVA
OBJETO:
Substituição do indexador Taxa Referencial – TR por outro índice que reflita a situação inflacionária do país para atualização monetária dos saldos do FGTS prevista no art.2º da Lei 8.036/90, desde janeiro de 1999.
ANDAMENTO:
No dia 21 de novembro, o d. Juiz da 24ª Vara Cível Federal determinou a suspensão do processo até decisão final a ser proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que analisa, na ADI 5090, a mesma matéria.
No Supremo Tribunal Federal – STF, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), ainda não ocorreu, estando com o Ministro Roberto Barroso desde 20/08/2021, aguardando posicionamento e o desfecho de todas as ações em curso sobre o tema.
Em janeiro de 2023 foi designado o dia 20 de abril de 2023 para julgamento desse processo.
No dia 09 de novembro o STF retomou o julgamento da ação, mas foi suspenso logo em seguida pelo pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Por enquanto, a votação está 3X0 a favor da substituição do índice.
Até 29/02/2024, o processo permanece suspenso por conta do julgamento da ADI 5090.
Até 30/04/2024, o processo permanece suspenso por conta do julgamento da ADI 5090.
FASE ATUAL:
Em junho de 2024, o STF julgou a ADI 5090 e decidiu que o índice de correção será TR+3%+distribuição dos resultados auferidos. Isto vale a partir da publicação do julgamento. Quando aos que já entraram com ação judicial, como a AAPS, estamos aguardando a publicação do Acórdão, para avaliarmos o que ficou decidido sobre esses casos.
Atualizado em: 18/10/2024 16:05:34
Processo Nº 1000788-07.2019.5.02.0048 - ESCRITÓRIO: ESCRITÓRIO INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO Nº: 1000788-07.2019.5.02.0048
TIPO DE AÇÃO: Execução Provisória da ação que visa o enquadramento dos aposentados e pensionistas a nova estrutura de cargos e salários de 2002
OBJETO:
Reclamação Trabalhista para enquadramento dos aposentados e pensionistas na nova estrutura de cargos e salários da Sabesp de 2002.
ANDAMENTO:
Foi distribuída por dependência à 48ª Vara do Trabalho, em 18/06/2019 e tem por finalidade executar provisoriamente a sentença da Reclamação Trabalhista nº 0060800- 58.2006.5.02.0048 que deu ganho de causa à AAPS, deferindo o enquadramento no Plano de Cargos e Salários editado em junho de 2002.
Em 27/06/2019, a AAPS foi intimada para apresentar os cálculos de liquidação.
O Escritório Innocenti Advogados em parceria com o Escritório Fonseca e Fernandes está procedendo os cálculos das diferenças. São cálculos complexos e que dependem de informações a serem fornecidas pela Sabesp.
Para dar continuidade à execução, o Juiz da 48ª Vara do Trabalho, o dr. Helder Campos de Castro elencou os parâmetros que devem ser seguidos nos cálculos e determinou que a execução prossiga em processos contendo grupos de 10 associados.
As execuções provisórias estão em andamento, conforme decisão proferida em 15/06/2021.
Em setembro de 2022 conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Sergio Pinto Martins).
Em 28/10/2022 Petição: 592161/2022 - Instrumento de Mandato.
Em 09/11/2022 Remetidos os Autos para Secretaria da 2ª Turma para incluir em pauta.
Em dezembro de 2022, sem alteração.
Em 19/01/2023 Incluído em pauta o processo para o julgamento virtual de 07/02/2023 a 14/02/2023 00:00. O processo foi excluído da sessão virtual e será retirado de pauta para oportuna inclusão em sessão presencial ou híbrida. Haverá sustentação oral.
Em 31/03/2023 Incluído em pauta o processo para o julgamento em Sessão Tele presencial.
Em 12/04/2023 julgamento tele presencial, com empate 1x1. Conclusos para vista regimental (Gabinete da Ministra Maria Helena Mallmann) para voto de desempate.
Em 31/01/24, incluído em pauta processo para julgamento- em 21/02/24.
Em 21/02/2024, houve decisão entendendo que a AAPS não tem legitimidade para representar os associados. Estamos aguardando sair o acórdão para recorrer.
Em 10/05/2024, conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Em 05/07/2024, o processo foi suspenso ou sobrestado por decisão judicial, durante 30 dias a partir da data 02/08/2024, para tentativa de acordo.
Em 20/08/2024, foi juntada a petição de documentos.
Em 28/08/2024, o processo continua suspenso ou sobrestado por decisão judicial, pelo prazo de 30 dias a partir da data 02/08/2024.
FASE ATUAL:
13/09/2024 – concluso para voto/decisão
11/10/2024 – Remetidos os Autos para Secretaria da 2ª Turma para redistribuir por sucessão
11/10/2024 - Conclusos para voto/decisão
Atualizado em: 21/10/2024 11:20:58
Processo Nº 0060800-58.2006.5.02.0048 - ESCRITÓRIO: ESCRITÓRIO INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO Nº: 0060800-58.2006.5.02.0048
TIPO DE AÇÃO: Reclamação Trabalhista
OBJETO:
Reclamação Trabalhista para enquadramento dos aposentados e pensionistas complementados à estrutura do Plano de Cargo e Salários da Sabesp implementados em junho/2002.
ANDAMENTO:
Foi proposta perante a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 11/12/2003.
Processo julgado procedente, tanto em Primeira como em Segunda Instancia. Mesmo assim, a AAPS, ingressou com Recurso de Revista perante o TST discutindo juros de mora e a anotação do enquadramento dos associados nos demonstrativos de pagamento.
Em setembro de 2022, conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Sérgio Pinto Martins).
Em 07/10/2022 Petição: 540888/2022 - Requer providências e 28/10/2022 Petição: 592156/2022 - Instrumento de Mandato.
Em 09/11/2022 Remetidos os Autos para Secretaria da 2ª Turma para incluir em pauta.
Em dezembro de 2022, sem alteração.
Em 04/12/2023 remetidos os autos para a secretaria da 2° turma, para incluir em pauta.
Em 19/01/2023 Incluído em pauta o processo para o julgamento virtual de 07/02/2023 a 14/02/2023 00:00. O processo foi excluído da sessão virtual e será retirado de pauta para oportuna inclusão em sessão presencial ou híbrida. Haverá sustentação oral.
Em 31/03/2023 Incluído em pauta o processo para o julgamento em Sessão Tele presencial.
Em 14/04/2023 Publicado acórdão em 14/04/2023, negando provimento dos agravos de instrumento em recurso de revista, Sabesp e Fazenda.
Em 24/04/2023 Sabesp entrou com embargos de declaração. A Fazenda não acompanhou a Sabesp. Os embargos não tem efeito modificativo. O processo foi redistribuído para a ministra Liana Chaib.
Em 05/05/2023 Conclusos para voto/decisão (Gabinete da Ministra Liana Chaib).
Em 31/01/24 incluído em pauta processo para julgamento em sessão telepresencial- dia 21/02/24.
Em 21/02/2024, houve acórdão rejeitando os embargos de declaração.
Em 15/03/24- recurso extraordinário da Sabesp.
Em 15/05/24- contrarrazões da Fazenda ao recuso.
Em 20/05/24 contrarrazões da AAPS
Em 05/07/24- houve declaração de impedimento do ministro.
Em 01/08/24- conclusos para despacho do Ministro Presidente.
Em 16/08/2024- Remetidos os autos para a publicação de despacho.
Em 19/08/2024- Recurso extraordinário não provido.
Em 30/08/2024- ofício devolvido intimando a procuradoria geral do estado de são Paulo.
FASE ATUAL:
Em 10/09/2024 – Foi anexada uma petição de agravo
Em 23/09/2024 – Foi proferida a decisão negando agravo de instrumento oposto pela Sabesp
01/10/2024 – foi anexada uma petição de embargos de declaração
Atualizado em: 21/10/2024 11:19:17