20/07/2020
Recadastramento Sabesprev

Recadastramento anual Sabesprev

É obrigatório e quem não fizer pode ter o benefício suspenso

 

Este ano o recadastramento dos beneficiários na Sabesprev será 100% digital. Ou seja, todo o preenchimento e identificação dos documentos solicitados precisam ser feitos exclusivamente pela Internet e numa única etapa.

Para garantir a manutenção do benefício, a Sabesprev iniciou o prazo do recadastramento dia 1º de julho e vai até 31/08/2020.

 

Atenção sócios suplementados Benefício Definido e Sabesprev Mais

 

Diante da dificuldade que alguns beneficiários estão encontrando no preenchimento do recadastramento este ano, a AAPS vai disponibilizar profissionais para o atendimento pessoal, nas sedes de São Paulo e Baixada Santista. 

 

Esse atendimento será exclusivo para a realização do recadastramento e está disponível a partir do dia 20 de julho (segunda-feira). Para isso, os interessados precisam agendar horário pelos telefones (11) 3372-1000 e (13) 3288-1162.

 

É importante que os associados compareçam no horário agendado, evitando atrasos e com os documentos exigidos para o recadastramento. Eles vão precisar inserir no sistema com a orientação dos profissionais, a senha para que possa entrar na área da Sabesprev.

 

Dante da pandemia do coronavírus vários cuidados estão sendo tomados pela AAPS e é fundamental evitar aglomerações e usar máscaras.

 

Leve os documentos necessários

 

A Sabesprev solicita que sejam enviados, em caso de alteração das situações dos beneficiários, alguns documentos. Para adiantar seu atendimento no horário agendado na AAPS, observe quais serão necessários e leve-os consigo:

Identificação: Se não estiver correta, enviar documento pessoal (RG ou CNH)

Estado civil: Se mudou, por casamento, divórcio ou morte, levar o documento que comprove a alteração. 

Endereço:  Se houve mudanças, não é necessário enviar documentos, mas o e-mail pessoal e número do celular são obrigatórios

Dados bancários: Em caso de alteração enviar uma cópia de comprovante de sua nova conta corrente. Previdência Social: Será necessário enviar o comprovante mais recente do INSS (constando o NB do benefício em tela).