09/03/2016

Julgada como improcedente ação judicial que impedia as migrações para o Plano Sabesprev Mais

Comunicado aos associados sobre a decisão judicial referente a migração para o  Plano Sabesprev Mais

 

Ontem (08/03), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico sentença proferida pela 8ª Vara de Fazenda Pública, declarando nossa ação improcedente e, em decorrência, a liminar até então vigente foi derrubada. Não obstante este fato o processo não se exauriu. Nossos advogados estão estudando alternativas para entrarmos o mais rápido possível com recursos objetivando a reversão da decisão judicial.

 

Independentemente deste fato a SABESP e a AAPS abriram um canal de negociação no sentido de tentar buscar uma solução de consenso.

 

Assim, até que tenhamos uma posição mais efetiva, independentemente de ações que a   SABESP  e SABESPREV   possam empreender, solicitamos aos nossos associados que aguardem uma nova comunicação da AAPS a respeito do assunto.

 

Reiteramos que, independentemente do curso da ação judicial, o Plano de Benefício Básico permanece vigente, ainda que em momento futuro cada um dos beneficiários venha a ter de fazer uma opção entre o plano atual e o plano proposto pela Sabesp. Esta decisão quanto a escolha do plano é de caráter individual

 

Em conformidade com o desdobramento das providências judiciais ou diante de alteração do quadro atual, daremos amiúde  informações específicas sobre as   diferenças entre os dois planos para melhor orientar os associados quanto a melhor opção frente as suas necessidades.

 

Fique atento (a) aos nossos comunicados.

Em caso de dúvida compareça a nossa sede e venha conversar conosco ou nos envie um e-mail para aapsabesp@uol.com.br, com o assunto Plano Previdenciário, que teremos o maior prazer em esclarecê-lo (a).