Aposentados podem ter direito a isenção do IPTU na cidade de SP
A Lei 15.889/2013 garante isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia em alguns casos.
Veja se você se enquadra nos requisitos necessários para requerer:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizá-lo como residência;
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- E o valor venal do imóvel seja de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Para os que têm direito, o prazo para apresentação do pedido vai até o último dia útil do exercício 2015.
Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU,
Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo
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