RESOLUÇÃO 25/2024 – A NOVA REGULAMENTAÇÃO DA PREVIC
A nova Resolução nº 25/2024 da Previc, publicada em 15 de outubro de 2024, que atualiza e estabelece algumas diretrizes sobre a Resolução nº 23/2023, traz mudanças para o setor de previdência complementar fechada.
Dentre as principais alterações, destaca-se a exigência de que as auditorias independentes das EFPC sejam conduzidas por profissionais com certificação específica emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade. Isso visa garantir mais qualificação nos processos de auditoria e credibilidade nos relatórios emitidos.
Outro ponto é a maior flexibilidade na substituição de dirigentes das EFPC em casos excepcionais, permitindo que a Previc prorrogue o prazo de substituição temporária, desde que devidamente justificado. Além disso, a comunicação sobre mudanças nos dados cadastrais dos dirigentes passou a ser obrigatória em até cinco dias úteis, reforçando a necessidade de transparência.
A nova resolução também altera o processo de retirada de patrocínio das EFPC, com prazos mais específicos e avaliação atuarial mais detalhada para proteger os direitos dos participantes. Em relação às avaliações atuariais, há agora a exigência de estudos que comprovem a aderência das tábuas biométricas utilizadas, garantindo maior robustez nas avaliações dos planos de benefícios. Para garantir e comprovar a aderência das tábuas biométricas nas avaliações atuariais de planos de previdência complementar, é necessário realizar estudos específicos baseados em dados históricos dos participantes do plano. Esses estudos comparam as tábuas utilizadas (como as de mortalidade) com os dados reais da população coberta, assegurando que os cálculos atuariais sejam adequados às características demográficas do grupo. O atuário responsável deve emitir um parecer técnico, validado por auditoria independente, garantindo a conformidade com as exigências regulatórias. A Previc deverá supervisionar e, caso necessário, solicitar esses estudos para assegurar a precisão.
Mas algumas críticas emergem em relação a lacunas e pontos que poderiam ter sido melhorados para atender plenamente às necessidades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e de seus participantes. Neste sentido, alguns pontos que merecem atenção são:
» Flexibilidade na substituição de dirigentes: Apesar da flexibilização para a substituição temporária de dirigentes, o processo de nomeação interina por até seis meses pode, em alguns casos, gerar insegurança na gestão, especialmente se não houver uma clara definição de critérios para a escolha desses interinos. Isso pode impactar a continuidade na governança das entidades e pode ser visto como um ponto de vulnerabilidade no controle interno;
» Maior proteção para participantes na retirada de patrocínio: embora a resolução tenha trazido aprimoramentos na regulação da retirada de patrocínio, ainda há críticas quanto à proteção jurídica efetiva dos participantes durante esse processo. Alguns especialistas apontam que a clareza das normas pode não ser suficiente para garantir a proteção dos direitos adquiridos, especialmente em casos de crise econômica; insolvência dos patrocinadores e obrigações previstas em contratos de privatização ou outros;
» Simplicidade excessiva em alguns aspectos regulatórios: A busca por consolidação normativa e simplificação (tentativa de codificação) pode, em alguns casos, levar a uma redução excessiva de requisitos. O esforço para reduzir o "excesso de normatização" pode acabar fragilizando a fiscalização em áreas onde uma supervisão mais rígida ainda seria necessária; e
» Participação e acesso dos participantes e assistidos aos processos administrativos de licenciamento, não regulamentado.
Esses pontos mostram que ainda existem áreas onde a regulação deve ser aprimorada, especialmente em termos de proteção dos participantes e assistidos, solidez da supervisão do sistema e inovação tecnológica.
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