07/01/2026
O que muda no Imposto de Renda 2026

O que muda no Imposto de Renda 2026

A principal novidade nas mudanças anunciadas para o Imposto de Renda é a isenção a partir deste mês de janeiro para quem recebe até R$ 5 mil, que estarão livres do desconto de IR. As demais regras serão aplicadas na declaração de 2027.

O que vale a partir de agora é a isenção desse desconto nos salários, que vai permitir receber um valor maior mensalmente.


Conheça as alterações:

1. A nova isenção de R$ 5.000,00

  • Quem está isento: Qualquer pessoa que receba rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões) de até R$ 5.000,00 mensais.
  • Como funciona na prática: O governo instituiu um "redutor" que zera o imposto para quem ganha até esse valor. Estima-se que isso gere uma economia de aproximadamente R$ 4.300,00 por ano para o contribuinte.
  • Importante: A isenção vale por CPF. Se o associado tem duas fontes de renda que somadas ultrapassam R$ 5 mil, ele poderá ter imposto a pagar na declaração anual de 2027.

 

2. O "Desconto Gradual" (R$ 5.000 a R$ 7.350)

Para evitar que alguém que ganhe R$ 5.001 pague muito mais imposto do que quem ganha R$ 5.000, criou-se uma rampa de transição:

  • Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: Têm uma redução parcial e decrescente.
  • Quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior o desconto. À medida que o salário chega perto de R$ 7.350, o benefício diminui até zerar.
  • Acima de R$ 7.350,00: Não há mudança. Aplica-se a tabela progressiva normal com alíquota de até 27,5%.

 

Tira dúvidas

Dúvida Comum

Resposta para 2026

Ganho R$ 4.500, terei desconto em folha?

Não. Você está totalmente isento a partir de janeiro de 2026.

A declaração que entrego agora em 2026 muda?

Não. A declaração de 2026 refere-se ao ano de 2025 (regras antigas). O benefício real será sentido no salário de agora e na declaração de 2027.

O desconto de dependentes continua?

Sim, as deduções legais (saúde, educação, dependentes) permanecem sem alterações nos limites.

Recebo dividendos da minha empresa, vou pagar IR?

Só se receber mais de R$ 50 mil em um único mês.


Atenção:  Quem tem múltiplas rendas deve ficar atento, pois a isenção de R$ 5 mil é aplicada por cada fonte pagadora isoladamente. Na hora de declarar tudo junto em 2027, pode haver um ajuste a pagar.

 

Exemplificando:

 Para um associado que ganha até R$ 5.000,00 brutos:

  • Em 2025: Ele pagava aproximadamente R$ 350,00 a R$ 400,00 de imposto retido na fonte todos os meses (dependendo dos dependentes).
  • Em 2026: O imposto retido será R$ 0,00.
  • Ganho Real: O associado terá cerca de aproximadamente R$ 4.300,00 a mais no bolso por ano.

O que o associado deve observar na Declaração de 2026?

É muito importante reforçar que existe uma confusão comum entre o Ano-Calendário e o Ano de Exercício:

  1. Março/2026: O associado entrega a declaração do que ganhou em 2025 (ainda sob a regra da isenção menor).
  2. Janeiro/2026: O associado já vê o aumento no salário líquido devido à nova isenção de R$ 5 mil.
  3. Março/2027: O associado entregará a primeira declaração oficial com as novas regras de isenção total.

 

Comparativo: Imposto de Renda (Regras 2025 vs. 2026)

Esta tabela mostra a diferença entre o que era praticado no ano passado (ano-base 2025) e o que passa a valer para os salários recebidos a partir de janeiro de 2026.

Item

Regra Anterior (2025)

Nova Regra (2026)

Faixa de Isenção Mensal

R$ 2.824,00

R$ 5.000,00

Tributação de Dividendos

Isento (totalmente)

10% (Apenas sobre o que exceder R$ 50 mil/mês)

Imposto Mínimo (Ricos)

Não existia

10% (Para renda anual acima de R$ 600 mil)

Impacto na Classe Média

Pagava IR acima de 2 salários

Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil

Desconto Simplificado

R$ 564,80

Mantido e ajustado para a nova faixa