O que muda no Imposto de Renda 2026
A principal novidade nas mudanças anunciadas para o Imposto de Renda é a isenção a partir deste mês de janeiro para quem recebe até R$ 5 mil, que estarão livres do desconto de IR. As demais regras serão aplicadas na declaração de 2027.
O que vale a partir de agora é a isenção desse desconto nos salários, que vai permitir receber um valor maior mensalmente.
Conheça as alterações:
1. A nova isenção de R$ 5.000,00
- Quem está isento: Qualquer pessoa que receba rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões) de até R$ 5.000,00 mensais.
- Como funciona na prática: O governo instituiu um "redutor" que zera o imposto para quem ganha até esse valor. Estima-se que isso gere uma economia de aproximadamente R$ 4.300,00 por ano para o contribuinte.
- Importante: A isenção vale por CPF. Se o associado tem duas fontes de renda que somadas ultrapassam R$ 5 mil, ele poderá ter imposto a pagar na declaração anual de 2027.
2. O "Desconto Gradual" (R$ 5.000 a R$ 7.350)
Para evitar que alguém que ganhe R$ 5.001 pague muito mais imposto do que quem ganha R$ 5.000, criou-se uma rampa de transição:
- Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: Têm uma redução parcial e decrescente.
- Quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior o desconto. À medida que o salário chega perto de R$ 7.350, o benefício diminui até zerar.
- Acima de R$ 7.350,00: Não há mudança. Aplica-se a tabela progressiva normal com alíquota de até 27,5%.
Tira dúvidas
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Dúvida Comum |
Resposta para 2026 |
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Ganho R$ 4.500, terei desconto em folha? |
Não. Você está totalmente isento a partir de janeiro de 2026. |
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A declaração que entrego agora em 2026 muda? |
Não. A declaração de 2026 refere-se ao ano de 2025 (regras antigas). O benefício real será sentido no salário de agora e na declaração de 2027. |
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O desconto de dependentes continua? |
Sim, as deduções legais (saúde, educação, dependentes) permanecem sem alterações nos limites. |
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Recebo dividendos da minha empresa, vou pagar IR? |
Só se receber mais de R$ 50 mil em um único mês. |
Atenção: Quem tem múltiplas rendas deve ficar atento, pois a isenção de R$ 5 mil é aplicada por cada fonte pagadora isoladamente. Na hora de declarar tudo junto em 2027, pode haver um ajuste a pagar.
Exemplificando:
Para um associado que ganha até R$ 5.000,00 brutos:
- Em 2025: Ele pagava aproximadamente R$ 350,00 a R$ 400,00 de imposto retido na fonte todos os meses (dependendo dos dependentes).
- Em 2026: O imposto retido será R$ 0,00.
- Ganho Real: O associado terá cerca de aproximadamente R$ 4.300,00 a mais no bolso por ano.
O que o associado deve observar na Declaração de 2026?
É muito importante reforçar que existe uma confusão comum entre o Ano-Calendário e o Ano de Exercício:
- Março/2026: O associado entrega a declaração do que ganhou em 2025 (ainda sob a regra da isenção menor).
- Janeiro/2026: O associado já vê o aumento no salário líquido devido à nova isenção de R$ 5 mil.
- Março/2027: O associado entregará a primeira declaração oficial com as novas regras de isenção total.
Comparativo: Imposto de Renda (Regras 2025 vs. 2026)
Esta tabela mostra a diferença entre o que era praticado no ano passado (ano-base 2025) e o que passa a valer para os salários recebidos a partir de janeiro de 2026.
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Item |
Regra Anterior (2025) |
Nova Regra (2026) |
|---|---|---|
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Faixa de Isenção Mensal |
R$ 2.824,00 |
R$ 5.000,00 |
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Tributação de Dividendos |
Isento (totalmente) |
10% (Apenas sobre o que exceder R$ 50 mil/mês) |
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Imposto Mínimo (Ricos) |
Não existia |
10% (Para renda anual acima de R$ 600 mil) |
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Impacto na Classe Média |
Pagava IR acima de 2 salários |
Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil |
|
Desconto Simplificado |
R$ 564,80 |
Mantido e ajustado para a nova faixa |
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