Importante decisão do TJSP garante complementação de pensão para pensionistas associadas à AAPS
Após a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (em 12/11/2019), a Fazenda do Estado de São Paulo passou a defender que ex-empregados desligados e pensionistas que ficaram viúvos depois dessa data não teriam direito à complementação da pensão prevista nas leis estaduais, alegando que a nova regra da Constituição impediria o pagamento.
A AAPS, porém, já garantia esse direito a seus associados por meio de uma ação civil pública movida em 2004. Essa ação teve decisão favorável, entendendo que a EC 103 não retira o direito adquirido. Mas esse processo só beneficia quem já era associado na época.
Para os novos associados, que precisavam entrar com ações individuais, surgiu uma decisão muito relevante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No julgamento do IRDR nº 54, a Turma Especial de Uniformização de Jurisprudência de Direito Público decidiu que pensionistas (viúvas e viúvos) de ex-empregados públicos admitidos até 13/05/1974 têm direito à complementação da pensão, mesmo depois da EC nº 103/2019.
Essa decisão reforça o princípio do direito adquirido e da segurança jurídica, e tem efeito vinculante dentro do TJSP, ou seja, deve ser seguida em casos semelhantes. Apesar de ainda caber recurso ao STJ e ao STF, trata-se de uma vitória importante para os pensionistas, garantindo a manutenção de um benefício essencial para sua dignidade e sustento.
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