03/09/2024
Pis/pasep

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PIS/PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

 

Trata-se de programas sociais pagos pela iniciativa privada e pelo setor público. O objetivo do PASEP é o mesmo do PIS – Programa de Integração Social, porém, os responsáveis pelo depósito são os órgãos e empresas públicas. Quem administra o PASEP é o Banco do Brasil.

 

Existem ações no Judiciário sob o fundamento de que esses Fundos foram geridos e administrados de forma incorreta, provocando perdas no cálculo das atualizações das contas individuais. Assim, nessas ações é necessário comprovar a má gestão dessas contas através de estudo que comprove a real existência de diferenças em favor dos contribuintes.

 

Sobre isso, as teses jurídicas discutidas são:

  1. O Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo, ou seja, pode figurar como réu no processo judicial;
  2. A pretensão ao ressarcimento dos danos se submete ao prazo prescricional de 10 anos; e
  3. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

 

Banco do Brasil

 

Os associados da AAPS interessados que ingressaram na Sabesp antes de 1988, e que não tenham sacado o saldo do PASEP e/ou retirado extrato da conta há mais de 10 anos, podem solicitar extratos da conta no Banco do Brasil com a finalidade de instruir essas ações.

 

A jurisprudência, até o momento, não se posicionou quanto ao direito propriamente dito, referente a essa questão, e o Superior Tribunal de Justiça apenas decidiu, no caso do PASEP, sobre a possibilidade de ingressar com ação contra o Banco do Brasil e sobre a perda do direito pela prescrição no prazo de 10 anos a partir do conhecimento do fato.

 

A AAPS entende que a complexidade dos cálculos para se apurar a existência de má gestão por parte do Banco do Brasil na administração das contas do Fundo PASEP e a escassez de decisões das instâncias superiores indicam que se deva atuar com cautela no ajuizamento de demandas individuais e coletivas sobre esse assunto.

 

A orientação dos profissionais da área jurídica da Associação é a de aguardar as futuras decisões dos Tribunais, deixando de promover, de imediato, a propositura de uma ação coletiva, a fim de evitar demandas sem o devido respaldo das Cortes Superiores do Judiciário.