03/01/2024
Orientações sobre acordo individual do Plano de Saúde

Orientações sobre acordo individual do Plano de Saúde

Como é do conhecimento de nossos associados, a Sabesp sinalizou com a existência de um déficit atuarial nos Planos Digna Mais (do qual a AAPS não concorda) e afirmou que seria cobrado dos participantes do referido plano de saúde. Ao mesmo tempo acenou com a possibilidade de acordo: disse que não efetuaria a cobrança se a AAPS desistisse do processo de cumprimento de sentença (processo em que se discute a junção das massas dos ativos e aposentados) e se os associados migrassem para o Plano Essência. Essa proposta foi rejeitada em assembleia realizada no dia 31/10/2023. Posteriormente, na assembleia realizada no dia 12/12/2023, foi autorizada a propositura de ação coletiva pela AAPS para contestar a cobrança desse déficit.

 

Diante desse quadro, a SABESP enviou uma comunicação aos participantes do Plano Digna Mais, dando ciência dos valores devidos pelos titulares, dependentes e agregados. Nessa mesma carta, a Sabesp abriu a possibilidade de um acordo individual.

 

Tal acordo propõe que os associados desistam individualmente da ação do cumprimento de sentença, cujo objetivo é mantê-los em um plano único de empregados ativos e aposentados, conforme prevê a Lei 9656/98.

 

Em troca dessa adesão, oferece a possibilidade de migração para o Plano Essência e o perdão do suposto déficit, conforme cartas já encaminhadas aos agregados e aposentados. No entanto, pela leitura da comunicação aos agregados, estes não terão o perdão do déficit, somente a possibilidade de migração para o Plano Essência.

 

O período de adesão é de 02/01 a 29/02/2024 para os titulares e seus dependentes e até 31/01/24 para os agregados. Após este prazo serão encaminhados boletos para aqueles que não aderirem ao acordo individual.

 

Respeitando o direito de nossos associados, a AAPS se abstém de orientá-los no sentido de aceitar ou não tal proposta. A decisão é de cada um. Em relação àqueles que optarem pelo acordo, poderemos apenas orientá-los, juntamente com a Sabesp, de como encaminhar a adesão e proceder à assinatura do acordo.

 

Os associados que fizerem o acordo, estarão abrindo mão da ação que busca manter os aposentados no mesmo plano de saúde dos ativos e da ação que objetiva impugnar a cobrança do déficit, fazendo com que seus agregados tenham apenas a via da ação individual para contestar tal cobrança. Além disso, se a adesão for bastante elevada, talvez inviabilize a propositura da ação coletiva contra a referida cobrança.

 

Portanto, a propositura dessa ação coletiva está sendo avaliada diuturnamente pela AAPS juntamente com a Assessoria Jurídica e o Escritório que patrocinará a ação. Para que isto aconteça será avaliado o número de associados que se manterão contra o acordo. De qualquer forma, permanece a orientação anterior da AAPS no sentido de que os associados não paguem os boletos até que a questão jurídica esteja definida.

 

Fato importante que deve ser levado em consideração pelos associados é a existência de agregados no grupo familiar. A ação judicial, se vitoriosa, abrangerá o titular, dependente e agregados. Se isso acontecer todos estarão livres do pagamento do déficit. Isto posto, no caso de adesão do titular ao acordo individual, ao agregado restará pagar o déficit ou, como já foi dito, entrar com ação individual por conta própria

 

Novas informações de interesse dos associados serão divulgadas a cada fato novo que vier a ocorrer.

 

Confie na AAPS.