Julgamento TRT
Em julgamento realizado no dia 14.12.2023, a nona turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deu provimento parcial ao recurso interposto pela SABESP, para definir que não há vinculação do nível conquistado na ativa com o reenquadramento nos planos de cargos e salários subsequentes (PCSs 2002, 2010 e 2012), devendo ser observado para a realização do reenquadramento salarial, não apenas o cargo e condições alcançados na ativa pelo complementado, como também a faixa salarial atual.
Adicionalmente, foi mantida a extensão da realização do enquadramento para as pensionistas dos associados falecidos após a distribuição da ação, que ocorreu em janeiro de 2004.
Os efeitos da decisão proferida na ação coletiva em questão, alcançam somente os complementados G0 (G-zero) da Sabesp.”
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