02/10/2023
Principais formas de alteração do regulamento dos planos de previdência.

Tema 5: Principais formas de alteração do regulamento dos planos de previdência.

Prezados (as) leitores (as) que nos acompanham ou que estão chegando agora nessa jornada do conhecimento...

Recapitulando o que já foi tratado até aqui, trouxemos em primeiro momento, os principais conceitos que são inerentes à previdência complementar com a seguinte provocação: Afinal, o que é previdência complementar?

 

Na sequência, foram introduzidos outros conceitos para ambientá-los sobre discussões macro que envolvem esse tema tão caro e que afeta diretamente a realidade dos (as) aposentados (as) e pensionistas da SABESP, trazendo de forma simplificada o entendimento dos tribunais em relação à previdência complementar: Qual a sua natureza? Quais são os princípios orientadores? O que e quais são as modalidades de planos? Qual a minha proteção jurídica enquanto participante/assistido? Em caso de alteração do meu plano, onde devo me socorrer?

 

Com essas respostas e conceitos em mãos, avançamos mais um passo na nossa série Descomplicando a Previdência, agora com informações mais detalhadas sobre as principais formas de alteração do regulamento dos planos de previdência complementar fechadas.

 

Isso posto, já é sabido que o contrato de previdência está consolidado pelo regulamento do plano e que, por trazer regras a serem cumpridas em uma relação de longa duração, é possibilitado que sejam realizadas algumas alterações objetivando a manutenção do equilíbrio e preservação do plano.

 

Neste sentido, em que pese haja tal possibilidade, a PREVIC orienta que tanto a patrocinadora quanto a entidade (EFPC) administradora do plano atuem  de maneira a preservar a máxima estabilidade de modo a trazer segurança para os participantes e assistidos, razão pela qual é exigido, para as mudanças mais drásticas, que sejam apresentados à PREVIC estudos de impactos, comparativos e motivação das mudanças, documentos que devem ser analisados durante o chamado processo de licenciamento[1] dentre os quais havíamos destacado: (i) Fechamento de Massa e Saldamento do plano: (ii) Transferência de gerenciamento: (iii) Migração e (iv) Retirada de patrocínio. 

 

Considerando a diversidade dos temas, trataremos de cada um deles de maneira apartada, a começar pelo primeiro listado: O que é fechamento e saldamento de plano?

 

Tanto o fechamento quanto o saldamento de um plano de previdência tem a característica de fechar o plano para novas adesões, contudo, tais institutos não se confundem.

 

 

  1. Fechamento de Massa

 

O fechamento se dá por iniciativa da patrocinadora do plano e implica na vedação ao ingresso de novos participantes por meio da inclusão de cláusula específica no regulamento, sem alteração de qualquer direito ou obrigação dos participantes já inscritos.

 

Como já adiantado acima, o artigo 47 da Resolução n. 23 de 17/08/2023 determina a obrigatoriedade de que o pedido seja submetido acompanhado sobretudo de avaliação atuarial para que seja possível mensurar os efeitos da alteração no plano considerando que, uma vez autorizado o fechamento, fica impossibilitada a renovação da massa.

 

Diz-se então que com o fechamento haverá a extinção do plano de benefício, sendo vedado novos ingressantes. Contudo, as contribuições daqueles que já integram o plano na qualidade seja de assistido, seja de aposentado, continuarão a ser feitas. Nessa modalidade, ainda que mantido o plano nas suas condições, ele deixa de ser oxigenado com as novas adesões, o que termina por impactar a massa atual no médio e longo prazo.

 

  1. Saldamento do Plano de Benefícios

 

O saldamento é a alteração do regulamento com o objetivo de interromper a constituição de reservas para os benefícios programados do plano, aplicável aos participantes não elegíveis em uma data definida, desde que posterior à data da aprovação dessa alteração pela Previc. Todo saldamento é antecedido pelo fechamento da massa.

 

Assim, uma vez fechada a massa, interrompe-se as contribuições normais correspondentes aos benefícios e o fechamento do plano, sendo assegurado o direito adquirido dos assistidos e dos participantes elegíveis e o direito acumulado dos participantes não elegíveis ao benefício contratado, mantidas, porém, as contribuições de caráter extraordinário.

 

Uma vez interrompidas as contribuições normais, a proposta de alteração do regulamento para saldamento do plano deve prever as fontes de custeio das despesas administrativas e dos benefícios de risco, se for o caso.

 

Com o saldamento, é calculado individualmente, a partir da verificação da reserva matemática (RMI) de cada um, o valor do BSPS-  Benefício Suplementar Proporcional  Saldado, esse sendo o valor do benefício apurado proporcionalmente no momento do saldamento.

 

Imagem de Saldamento e Fechamento

 

Em resumo, enquanto o fechamento diz respeito a composição do plano e extinção do plano apenas, o saldamento aglutina consigo as mesmas características somadas ao fato de também serem encerradas as contribuições normais. Para que ambos ocorram será necessário proceder com a alteração do Regulamento do Plano de Benefícios, ficando a aprovação a cargo da PREVIC por meio do processo de licenciamento.

 

O momento da aprovação de alteração nos regulamentos é crucial porque é quando as responsabilidades do patrocinador serão determinantes para o maior ou menor ônus aos (as) participantes e assistidos (as).

 

No próximo capítulo daremos sequência às explicações sobre a transferência de gerenciamento.

 

Esperamos que estejam aproveitando essa jornada de aproximação e apropriação dos conceitos de previdência complementar fechada e os convidamos a enviarem dúvidas e sugestões para o e-mail dir.juridicaprev@aaps.com.br e assim juntos seguirmos cada vez mais aumentando nosso conhecimento enquanto aposentados e pensionistas da SABESP.

 

Até breve.


[1] Processo de licenciamento é o processo que tramita no âmbito administrativo perante a Previc.