22/09/2023
Plano de Saúde - histórico sobre o acordo

Plano de Saúde - Histórico sobre o acordo

Entenda o passo a passo desse processo

 

 

I - RESUMO SOBRE O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ANTERIOR

 

1. Em dezembro de 2021 fomos informados pela Diretoria da SABESP sobre o rompimento do acordo homologado judicialmente, que previa a possibilidade de os aposentados estarem no mesmo plano dos empregados ativos.

 

Naquela ocasião, a VIVEST comunicou que os Planos de Saúde Digna Mais, em suas diversas modalidades, seriam majorados entre 58% e 78%, o que deu ensejo à propositura de uma medida judicial a fim de que a Sabesp cumprisse o acordo homologado judicialmente.

 

Durante o transcorrer desse processo, tomamos conhecimento que o Plano de Saúde Digna Mais dizia respeito apenas aos aposentados e seus agregados, sendo que os tais participantes foram migrados compulsoriamente (sem qualquer anuência) do Plano Digna para o Plano Digna Mais, nas modalidades 1, 2, 3 4 e 5.

 

Notem que esses planos não atendem ao disposto nos artigos 30 e 31 da lei 9.656/98 (junção das massas dos ativos e inativos, mesma rede credenciada etc.)

 

Esses mesmos planos tiveram reajustes nas datas-bases de janeiro de 2022 e 2023, calculados por atuários, considerando o índice de sinistralidade dos respectivos períodos. Reajustes esses, bem acima da inflação, o que onerou sobremaneira os participantes, sendo que um bom número acabou por sair desses Planos de Saúde, por incapacidade de continuar pagando as mensalidades.

 

2. Em fevereiro/2023, a SABESP comunicou que existiam déficits remanescentes desses planos, correspondentes ao período de setembro/21 a junho/22, no valor de R$ 18.320.005,00. Posteriormente foi informado o valor de R$ 7.725.175,00 referente ao período de julho e dezembro/22 e mais recentemente, o valor de R$ 10.849.639,00 referente ao primeiro semestre de 2023.

 

A SABESP e a Vivest assinaram um Termo de Aditamento ao Convênio dos Planos de Saúde sem a anuência dos participantes ou mesmo de sua representante (AAPS), onde está consignada a previsão desse déficit, prevendo ainda que a informação sobre o valor ocorreria de seis em seis meses.  Registramos também que, inicialmente, o convênio não fazia qualquer menção sobre a responsabilidade dos participantes. Ou seja, que esses valores deveriam ser repassados a eles. Por este motivo, a Vivest se nega a anuir ao acordo.

 

No entanto, agora a SABESP nos informou que esse déficit, apurado pela VIVEST e pago pela SABESP, será repassado aos aposentados, pensionistas e agregados que permaneceram nos planos durante o período de setembro de 2021 até hoje. Mesmo aqueles que já migraram do Plano Digna Mais para outro plano de saúde também serão cobrados proporcionalmente ao período em que se mantiveram no Plano Digna Mais.

 

O valor do déficit individual de cada participante não foi informado pela Sabesp, mas pode ser obtido através do e-mail gestaodasaude@sabesp.com.br

Também não foram esclarecidos os critérios utilizados para a apuração desses eventuais déficits individuais, se a divisão ocorreu levando-se em conta as categorias dos planos ou se foi realizada de forma linear entre todos os participantes.

 

3. Na mesma oportunidade em que nos foi apresentado esse déficit, a SABESP acenou com uma proposta de acordo que, se aceito, faria com que a SABESP suportasse integralmente esses déficits, mediante as seguintes condições:

 

3.1. A AAPS desiste do processo que questiona o descumprimento do acordo que previa a junção das massas (ativos e aposentados), rompido unilateralmente pela SABESP;

3.2. Estabelece ainda que 100% dos participantes do Plano Digna Mais deverão migrar para outros planos de saúde oferecidos pela VIVEST ou pelo mercado;

3.3. Estabelece ainda que a SABESP empreenderá uma gestão junto à VIVEST para impedir novos acessos aos Planos Digna Mais.

 

B – CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA NÃO ACEITAR O ACORDO

 

1. A SABESP e a VIVEST elaboraram um termo prevendo o repasse de déficits remanescentes, sem anuência dos participantes ou de sua representante que era a AAPS.  A Associação, na oportunidade, não tomou conhecimento dos documentos enviados pela VIVEST à SABESP contendo as informações sobre a origem dos déficits. Provavelmente, se essa informação fosse disponibilizada pela SABESP ou pela VIVEST na oportunidade da constatação desse déficit, a grande maioria dos participantes já teria feito a migração para outros planos.

 

2. Os participantes estão assumindo uma dívida que tem origem em setembro/21, sem que tivessem anuência e conhecimento de sua existência.

 

3. A cobrança desses déficits não está prevista no Convênio assinado entre SABESP/VIVEST, nem tampouco em nenhum regulamento desses planos de saúde, segundo informação da própria VIVEST.

 

4. A SABESP não está cumprindo a lei 9.656/98 que prevê a junção de massas (ativos e aposentados) para cálculo dos reajustes dos planos, o que poderia gerar um déficit bem menor ou ainda não gerar qualquer déficit.

 

5. Firmado o acordo, a AAPS renunciará à sua luta, desde 2010, em prol de fazer com que os aposentados figurem em um Plano de Saúde com a junção das massas com os empregados ativos. Além disso, esse tema não poderá ser mais abordado em ação coletiva pela AAPS, podendo ainda interferir em possíveis ações individuais propostas.

 

6.  A VIVEST atestou que os participantes, perante ela, estão adimplentes com os planos de saúde, tanto que encaminhou a cada um, uma declaração dessa quitação até fev./23.

 

7. Poderão surgir problemas para a declaração do Imposto de Renda dos participantes pelo fato do pagamento estar sendo feito para a SABESP e não para a VIVEST. A Sabesp não se pronuncia a esse respeito, razão pela qual devemos estar cientes de que esses valores não poderão ser declarados como despesas de saúde.

 

8.  A SABESP não concorda com o retorno dos aposentados para um novo plano que está sendo planejado para absorver novos aposentados. Assim, definitivamente, ficaremos sem a cobertura da lei 9.656/98.

 

9. Mais uma ação judicial, ameaçando o passivo, poderá ser mais um dificultador para a privatização.

 

 

C - CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA ACEITAR O ACORDO

 

1. O Plano DIGNA MAIS tem aproximadamente 1.700 participantes, dos quais, pouco mais de 700 são associados da AAPS. Nessas condições, temos que ponderar se vale a pena continuar lutando pelo Plano Digna Mais, uma vez que ele tem pouca possibilidade de sobrevivência pelo seu custo operacional que deve aumentar substancialmente.

 

2. Em relação ao processo de cumprimento de sentença, que visa o cumprimento do acordo firmado em fevereiro de 2018, com a consequente redução dos reajustes do Plano Digna Mais, apesar da convicção de que o direito está com a AAPS e seus associados, o resultado final desse processo ainda está longe de acontecer.

 

2.  Em relação à cobrança do déficit pela SABESP, a AAPS deverá ingressar com ação coletiva para defender o direito de seus associados. Apesar das dúvidas que cercam essa cobrança, o enfrentamento dessa questão no Judiciário sempre carrega alguma incerteza, além do que será um processo que tramitará por vários anos. Apesar de existir a possibilidade de se obter uma medida liminar com a finalidade de suspender a cobrança, não se pode garantir que tal decisão se mantenha durante todo o processo.

 

3. Para aqueles participantes que permanecerem no Plano Digna Mais e que desejem sair posteriormente, não haverá a possibilidade de migração para outros Planos operacionalizados pela VIVEST.


4. A continuidade dessa luta traz algumas incertezas: a) a cobrança do déficit pela SABESP pode causar um grande impacto emocional e financeiro nos associados, que apesar da orientação da AAPS para não efetuarem qualquer pagamento até que o Poder Judiciário se pronuncie, podem se sentir inseguros e coagidos emocionalmente a efetuar o pagamento dos boletos apresentados pela Sabesp; b) a dúvida sobre um aumento elevado dos custos do Plano Digna Mais e os consequentes reajustes abusivos, além da possibilidade da formação de novos déficits; c) com a permanência no Plano Digna Mais, pode ocorrer a impossibilidade de migrar para outros planos da VIVEST, restando apenas os planos de mercado.

 

5. Ainda no campo das incertezas, temos a dúvida de causar um descontentamento aos participantes dos planos Digna Mais, pelo fato da Associação estar renunciando a uma luta de tantos anos, cujo objetivo sempre foi ter ativos e inativos sob um mesmo plano de saúde (junção das massas), única alternativa, no entender da AAPS, de tornar viável financeiramente o plano de saúde dos aposentados e pensionistas da Sabesp. Além disso, existe o desconforto da AAPS já ter aberto mão da ação judicial que discutia esse assunto e ter feito um acordo com a Sabesp que durou apenas um ano e alguns meses e foi rompido unilateralmente pela Sabesp.

 

6. Finalmente, deve ser dito que a desistência do processo, por parte da AAPS, não implica na renúncia individual do direito dos associados/participantes do plano, que podem ingressar com ações individuais para questionar seu direito em relação à obrigação da SABESP em manter um plano de saúde que atenda o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98.

 

D - CONCLUSÃO

 

A decisão sobre qual a melhor opção a se tomar neste caso não é simples. Por este motivo, estamos abrindo este canal de comunicação com os associados, dando oportunidade para que todos possam tirar suas dúvidas e que numa futura assembleia, estejamos preparados para deliberarmos em prol de nossos associados.