30/05/2023

Tema 1: Afinal, o que é Previdência Complementar?

Antes de responder a essa pergunta, é necessário apresentar a estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro, composto por três regimes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime de Previdência Complementar (RPC).

 

O primeiro apresenta-se como um regime público administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e servidores e servidoras não filiados (as) aos RPPS.

 

Já o Regime Próprio se apresenta como regime público específico para servidores e servidoras concursados (as), titulares de cargo efetivo.

 

Por fim, na terceira ponta tem-se e o RPC também chamado de previdência complementar ou previdência privada.

 

O RPC, diferentemente dos demais, é regime privado, destinado a complementar a previdência pública a fim de possibilitar a obtenção de renda adicional na hora da aposentadoria por meio da constituição de reservas.  Ou seja, possui autonomia em relação aos outros dois regimes, sem obrigatoriedade de participação daqueles que a ele queiram aderir conforme previsto na Constituição Federal.

 

Podem existir de duas maneiras: ABERTA: chamada de previdência de mercado, e FECHADA, estruturada por associações e empresas que possuem a finalidade de gerir e ceder a proteção aos seus filiados e filiadas, chamados também de fundos de pensão, sendo essa a condição dos planos de previdência oferecidos pela SABESP, através da Sabesprev.

 

Ou seja, ainda que, na esfera privada, não haja obrigatoriedade de que as empresas forneçam plano de benefícios aos seus trabalhadores e trabalhadoras, uma vez que optem por fazê-lo, passarão a estar obrigadas ao cumprimento dos termos dispostos no Regulamento do Plano e Estatuto da Entidade que administrará o plano bem como, a legislação previdenciária em que garante, aos assistidos (as) e participantes destes planos, a proteção ao direito adquirido, tema que será tratado nas próximas matérias.

 

 

Quais as diferenças entre previdência aberta e fechada?

 

Após a explicação da estrutura, fica o questionamento sobre o quais seriam então as diferenças entre a previdência aberta e a fechada. Vejamos:

 

A previdência aberta se destina a um número ilimitado de pessoas, sendo administradas por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), constituídas na forma de sociedades anônimas, cujo objetivo de instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário acessíveis a quaisquer pessoas físicas, oferecidos dentro de duas modelagens: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL).

 

São registradas e fiscalizadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, regidos pela Lei Complementar n. 109/2001 e Decreto n. 73/1966.

 

Em contraposição, na previdência fechada, os fundos de pensão serão compostos apenas por aqueles que guardarem vínculo com o patrocinador/instituidor do plano, isso é, a empresa/órgão público que ofertará o plano que poderá ser estruturado em três modalidades: Benefício Definido (BD),  Contribuição Definida (CD), e Contribuição Variável (CV). Esta última (CV) não é oferecida pela Sabesprev.

 

A administração se dará por meio das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), registradas e fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar Fechada - PREVIC, regidos pelas Lei Complementares n. 109/2001 e n. 108/2001.

 

Uma curiosidade sobre as EFPC é que essas não possuem fins lucrativos, tendo a finalidade de administrar e operar planos de benefícios para que seus (suas) beneficiários (as) possam, no momento de sua aposentadoria, usufruir de renda complementar a aposentadoria geral, sendo essa a estrutura do sistema de previdência no país.

 

Gráfico do Regime da Previdencia

 

 

No caso dos (as) pensionistas e aposentados (as) da SABESP temos a empresa como patrocinadora dos planos de benefícios administrados pela Sabesprev – Fundação Sabesp de Seguridade Social, sendo eles o Plano Família SABESPREV, PLANO SABESPREV MAIS – CD, Plano de Benefícios Básico – BD e Plano de Reforço – CD.

 

Acompanhem as próximas postagens para maiores informações sobre temas e conceitos de previdência complementar de uma forma descomplicada.

 

 

GLOSSÁRIO:

BD: Benefício Definido

CD: Contribuição Definida

CV: Contribuição Variável

EAPC: Entidades Abertas de Previdência Complementar

EFPC: Entidades Fechadas de Previdência Complementar

INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social

PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre

PREVIC: Superintendência Nacional de Previdência Complementar Fechada

RPC: Regime de Previdência Complementar

RGPS: Regime Geral de Previdência Social

Sabesprev: Entidade Fechada de Previdência Complementar criada para gerir os planos de benefícios da sua patrocinadora e instituidora Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

SUSEP: Superintendência de Seguros Privados

VGBL: Vida Gerador de Benefícios Livre