14/04/2022
Previdencia complementar

Atenção associados da AAPS:

Estamos compartilhando o acompanhamento que têm feito o desmonte legislativo e regulatório do setor da Previdência Complementar e a AAPS convida seus associados a  conhecerem nossas impressões quanto ao cenário que se instala.

 

Vale lembrar que a AAPS em conjunto com as integrantes do Fórum das Entidades vão realizar uma live nos próximos dias. É importante a participação de todos para conhecer e entender  o que está acontecendo.

 

Aguarde o link que será enviado via WhatsApp, site, e-mail e redes sociais.

 

Cenário Previdência Complementar

 

As Lei Complementares (LC) 108/2001 e 109/2001 sustentam a base do sistema de previdência complementar. Junto ao Senado e à Câmara dos Deputados, que juntos formam o Congresso Nacional, há diversos Projetos de alteração de Lei em tramitação, com o objetivo de alterar as LCs, como PLS 15/2022[1], e PLCs 164/2020[2], 12/2020[3], 439/2017[4], 98/2015[5], 84/2015[6], 401/2014[7], mas um Projeto, em especial, tem chamado a atenção: trata-se da minuta de Projeto de Lei ainda não apresentado ao Poder Legislativo, portanto, não indexado e sem número de pesquisa, em construção e em vias de ser oficializado, de titularidade do Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK) - Fórum de discussões Governo-Entidades Privadas, que propõe importantes e nefastas alterações.

 

A justificativa para as alterações é alcançar a paridade entre o Regime Geral (INSS) e o Regime de Previdência Complementar, no sentido de que, tendo o Regime Geral sofrido alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, com vista à estabelecer uma nova lógica mais “sustentável e justa” de funcionamento para a previdência social, que já trouxe diversas alterações para o setor da Previdência Complementar Fechada, faz-se necessária a alteração das LCs 108/2001 e 109/2001 para disciplinar a relação entre as entidades abertas de previdência, que desde a EC 103/2019 podem operar planos de benefícios patrocinados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. E foi por essa razão que, desde 2020, no âmbito deste Ministério da Economia, que tais discussões, que visam beneficiar as patrocinadoras e as entidades, nasceram.

 

Em geral, a minuta do Projeto de alteração das LC’s visa igualar a legislação e atuação dos segmentos aberto e o fechado; implantar regras de Planos bastante similares ao segmento com patrocínio público; permitir que a regulação infralegal; a simplificação normativa; a adoção da Inscrição Automática do participante ao plano de benefícios quando do momento de seu ingresso na empresa; e o exercício da fiscalização exclusivamente pela Previc.

 

De forma específica, o Projeto sugere a inserção de alguns institutos, como o benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio, no âmbito da LC 108/2001, o que igualaria as regras aplicáveis às EAPC e EFPC. Prevê a estruturação dos planos de benefícios ofertados por estas entidades apenas na modalidade de contribuição definida, bem como que os planos de benefícios patrocinados por entes federativos prevejam benefícios não programados. Busca retirar a obrigação do órgão fiscalizador em autorizar, previamente, toda a formalização de condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício, cabendo ao órgão regulador aprovar o modelo de convênio de adesão da EFPC.

 

Como se vê, o período é de austeridade.

 

Como exemplo prático que as interpretações ou que o texto legal pode gerar, citamos que o setor tem presenciado expressivos números de pedido de retirada de patrocínio, aprovados pela PREVIC mesmo diante de flagrantes ilegalidades, o que causa o desmantelamento de direitos adquiridos dos assistidos que desfrutam de benefícios, inclusive. E, a alteração legislativa das LCs, que ainda mantém o mínimo de garantias aos participantes e assistidos, pode ocasionar impactos ainda maiores.

 

Diante disso, emitimos sinal de alerta para essas articulações que ganham força e informamos que estamos atentos a essas alterações legislativas e que traremos novos apontamentos na medida em que observarmos que precisam ser compartilhados, refletidos e combatidos.

 

Encerramos chamando a todos e todas para fazerem parte dessa luta e para que, juntos, possamos desempenhar essa missão de preservar e garantir os seus direitos.