Vitória beneficia as pensionistas associadas da AAPS
Foi determinado pela Justiça o pagamento da complementação de pensão às pensionistas
Como divulgado anteriormente, a ação movida pela Associação para garantir o pagamento da complementação de pensão às pensionistas beneficiadas pela Lei Estadual 4.819/58, após a Emenda Constitucional 103/2019, foi indeferida pela 8ª. Vara do Trabalho de São Paulo, em 26/05/2021.
O escritório Fonseca e Fernandes Advogados Associados, contratado pela Associação para a defesa das associadas, ingressou em 31/05/2021. com um recurso de Agravo de Petição, juntamente com pedido de Tutela de Urgência, para atribuir efeito suspenso ativo ao referido Agravo de Petição. Ou seja: Foi solicitado o pagamento pela Sabesp, das complementações de pensão às pensionistas, associadas da AAPS.
A boa notícia acabou de chegar: A tutela de urgência foi deferida (aprovada) pelo Tribunal Regional do Trabalho-2º Região- 13ª Turma, tendo como Desembargador Relator Dr. Rafael E Pugliese Ribeiro. Em sua decisão o Desembargador determinou o pagamento da complementação da pensão devida às pensionistas que ficaram viúvas após a EC 103/2019, relacionadas no pedido. e determinou o prazo de 30 dias para que a Sabesp cumpra a decisão. Ou seja, a Sabesp deverá pagar as pensionistas listadas na ação.
O mérito do agravo será analisado e julgado oportunamente.
Atenção: Esta decisão favorece todas as pensionistas que se encontram nas mesmas condições, desde que sejam associadas da AAPS, sendo necessário apenas ingressar com um novo pedido de cumprimento de sentença solicitando o pagamento.
As associadas que não estão neste pedido, para poderem receber a complementação de suas pensões, deverão entrar com ações judiciais pedindo o cumprimento de sentença.
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