Atenção aposentados e pensionistas do INSS
Revisão de benefícios concedidos após novembro/1999
O STJ - Supremo Tribunal de Justiça aprovou, no final de 2019, a REVISÃO DA VIDA TODA ou REVISÃO DA VIDA INTEIRA. Trata-se da revisão de valores dos benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões e auxílios) concedidos pelo INSS após novembro de 1999. Esses beneficiários poderão solicitar que o INSS refaça os cálculos dos valores concedidos, incluindo todas as contribuições recolhidas antes de julho/1994.
PONTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS ASSOCIADOS:
- » O prazo para o aposentado pedir revisão de sua aposentadoria é de até (no máximo) 10 anos, contados da data da concessão da aposentadoria.
- » Apesar de muitos GZEROS terem o direito de pedir a REVISÃO DA VIDA TODA, para a maioria deles ela não será financeiramente interessante, pois a SABESP tem o direito legal de pedir a devolução/restituição dos valores de complementações já pagos.
- » Quem se aposentou a partir de dezembro/1999, salvo algumas exceções, teve o valor inicial de seu benefício calculado apenas sobre as contribuições recolhidas a partir de julho/1994;
- » Com a REVISÃO DA VIDA TODA o que se pretende é obrigar o INSS a recalcular o valor inicial dos benefícios (o valor informado na Carta de Concessão do Benefício), incluindo-se TODAS as contribuições recolhidas até a data da concessão do benefício, inclusive as anteriores a julho/1994;
- » No caso de PENSIONISTAS, é necessário observar a data de aposentadoria do Instituidor da Pensão (marido falecido);
- » Não é para todos os aposentados e pensionistas que a REVISÃO DA VIDA TODA é benéfica. É PRECISO FAZER OS CÁLCULOS PRÉVIOS, para saber se a Revisão aumentaria ou diminuiria o valor atual dos valores que recebem atualmente.
Exemplos em que a REVISÃO DA VIDA TODA poderá ser prejudicial ao beneficiário:
I) Se antes de julho/1994 o aposentado recebia um salário menor do que depois de julho/1994;
II) Se antes de julho/1994 o aposentado ficou muitos meses sem contribuir para o INSS (sem recolher o carnê ou sem receber salário), ou
III) Se a aposentadoria foi concedida há mais de 10 anos, visto que a lei determina que o prazo legal para pedir revisões é de, no máximo, 10 anos.
Outras situações também precisam ser analisadas antes do beneficiário pedir a REVISÃO DA VIDA TODA. Para orientar seus associados, a AAPS realizará três palestras:
Dias 4 e 11 de fevereiro, das 10h às 12h, na sede de São Paulo
Dia 7 de fevereiro, das10h às 12h, na subsede em Santos
É preciso agendar presença para o evento
Em São Paulo, pelo e-mail aapsabesp@uol.com.br ou pelo telefone (11) 3372.1000
Na Baixada Santista, pelo e-mail baixadasantista@aaps.com.br ou pelo telefone (13) 3288-1162
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