AÇÃO TRIBUTÁRIA: Escritórios contratados afirmam ser viável reverter a situação
A Ação Coletiva Tributária impetrada no ano de 2018, pela AAPS, pleiteando a exclusão da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte os valores das contribuições extraordinárias, e que possam ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual em até 12%, obteve liminar favorável no início deste ano. Com isso, os valores retidos a título de imposto de renda sobre as contribuições adicionais/extraordinárias que, anteriormente eram repassadas à Receita, passaram a ser depositadas em contas vinculadas à disposição do Juízo onde tramita o processo.
Em contrapartida à liminar concedida, houve, em 04/07/2019, a decisão do mérito da ação, a qual foi julgada IMPROCEDENTE e cassada a liminar.
Segundo nossos escritórios de advocacia este não é o melhor entendimento a ser dado à causa. A sentença demonstra total incompreensão do Juízo com relação ao objeto da ação. Foram opostos Embargos de Declaração, com o intuito de provocar o debate para, então, recorrer ao Tribunal por meio de Apelação.
O escritório contratado alega que têm obtido êxito na maioria das ações, contudo, algumas ações tiveram sentenças como essa e demandam um trabalho maior para buscar reverter a situação nos Tribunais Superiores, o que é perfeitamente viável.
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