19/06/2019
Desconto do Imposto de Renda dos suplementados
Conforme divulgado no Espaço Jurídico da última edição do SabesPapo, sobre a liminar favorável à ação coletiva da AAPS contra a Receita Federal, vale lembrar que:
- A ação impetrada pela AAPS objetivou que a inclusão dos valores descontados a título de contribuição extraordinária do Plano Benefício Definido (BD), sejam considerados na base de cálculo do Imposto de Renda.
- Em liminar expedida pelo juiz Paulo Cesar Duran, da 26ª. Vara Cível Federal de São Paulo, foi determinado que a Sabesprev e a Sabesp, ao fazerem a retenção do Imposto de Renda, não enviem os valores para os cofres da União: Que depositem em juízo os valores relativos ao IR descontado a maior, por não considerar as contribuições extraordinárias na base de cálculo. Esse valor aparece separadamente no demonstrativo de pagamento como IMPOSTO DE RENDA JUDICIAL – AAPS. Isso vem ocorrendo desde fevereiro de 2019 para os assistidos que recebem pela Sabesprev e, a partir de maio último, para os suplementados ativos, que recebem pela SABESP.
- Para os advogados que acompanham o processo, são grandes as chances de resultado favorável à AAPS e, se assim ocorrer, no final da ação, esses valores poderão ser restituídos aos participantes.
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