Sai liminar favorável à ação coletiva da AAPS contra Receita Federal
A AAPS obteve a liminar em sua Ação Coletiva Tributária. A ação objetiva dar às contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento do déficit os mesmos benefícios tributários que são concedidos às contribuições normais. Ou seja: que sejam excluídas da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, e que possam ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual em até 12%.
A Receita Federal tem determinado a tributação mensal e não reconhece o direito à dedução.
Na liminar, o juiz Paulo Cesar Duran, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a Sabesprev e a Sabesp, ao fazerem a retenção do Imposto de Renda, não enviem os valores para os cofres da União: Que depositem os valores em juízo. Essa situação de retenção com depósito judicial gera o chamado imposto com exigibilidade suspensa. Qual o benefício? Ao final do processo, a restituição do dinheiro para os participantes e assistidos será mais rápida do que se houvesse sido enviado para a União.
Vale lembrar que a decisão está sujeita à revisão pelo Tribunal Regional Federal, que poderá cassar ou não a liminar.
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