28/11/2018

AAPS convoca assembleia para deliberar sobre o acordo dos Planos de Saúde

Conforme determina o Estatuto da entidade, a AAPS está convocando seus associados para a 30ª Assembleia Geral  Extraordinária, a ser realizada no dia 04 de dezembro, com o objetivo de deliberar sobre a autorização para que a AAPS possa atuar em nome de seus associados para formalizar acordo com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e com a Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV, envolvendo a possibilidade de renúncia da ação coletiva proposta perante a 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, processo nº 0161765-88.2011.8.26.0100, que visa o cumprimento da Lei 9656/98, por parte da Sabesp e Sabresprev, levando em consideração as propostas contidas no Termo de Transação Extrajudicial- Plano de Saúde firmado entre AAPS, SABESP e SABESPREV em 20 de fevereiro de 2018.

 

Veja a seguir a íntegra da Carta de Convocação da 30ª Assembleia Geral   Extraordinária:

 

CARTA CONVOCAÇÃO

 

30ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Data: 04 de dezembro de 2018 (terça feira)

Horário: 15h30min

Local: Rua Treze de Maio, 1642 - Bela Vista - São Paulo

 

Conforme prescrito no artigo 22, inciso VI e artigo 23 do Estatuto Social, a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp - AAPS convoca todos os associados, que estejam aptos a votar (artigo 19, § 2º), para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia, hora e local acima informados, em primeira convocação, com  a presença mínima da metade mais um dos associados que tenham direito a voto e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados, conforme determina o artigo 25 do Estatuto Social. As decisões serão tomadas pela maioria dos associados presentes para:

 

  1. Autorizar a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA SABESP - AAPS a atuar em nome de seus associados para formalizar acordo com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e com a Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV, envolvendo a possibilidade de renúncia da ação coletiva proposta perante a 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, processo nº 0161765-88.2011.8.26.0100, que visa o cumprimento da Lei 9656/98, por parte da Sabesp e Sabresprev, levando em consideração as propostas contidas no Termo de Transação Extrajudicial- Plano de Saúde firmado entre AAPS, SABESP e SABESPREV em 20 de fevereiro de 2018;

     

  2. Na assembleia será apresentada para conhecimento, deliberação e votação a proposta definitiva de acordo, em negociação entre SABESP/SABESPREV e AAPS

Obs: O art. 25 do Estatuto Social determina que as assembleias se instalem em local, dia e hora, em primeira convocação, com presença mínima da metade mais um dos associados que tenham direito a voto e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número deles.

 

Pela atenção que V.Sª dispensar à presente convocação, antecipamos nossos melhores agradecimentos.

 

São Paulo, 23 de novembro de 2018.

 

PÉRSIO FAULIM DE MENEZES

 

Presidente do Conselho Deliberativo da AAPS