08/01/2018

Prazo para segurados do INSS que ainda não realizaram prova de vida em 2017 vai até 28/02

O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

 

Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.

 

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi prorrogado até 28 de fevereiro de 2018.

 

Para realizar a prova de vida não é necessário ir à Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).

 

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

 

Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, até novembro de 2017, 6,5 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício at[e o final do mês de dezembro para realizar o procedimento.

 

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site da Previdência no endereço: (http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/formularios-para-acordos-internacionais/).

 

Fonte de dados: Assessoria de Comunicação INSS