Motorista pode pedir ao Detran SP aplicação de advertência em vez de multa
Desde 11 de maio de 2016 (Detran-SP), a advertência por escrito pode ser requerida por quem cometeu uma infração leve ou média e não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Antes de fazer o pedido, é preciso se certificar de que a autuação foi feita pelo Departamento de Trânsito. Isso pode ser feito na própria notificação de autuação.
Infrações registradas por outros órgãos – Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação de autuação.
O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação. Para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br.
O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
Para fazer o pedido ao Detran-SP, basta clicar na opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área “Serviços Online”, do portal www.detran.sp.gov.br. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página.
Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários (listados no link http://scup.it/a9my) para a análise do requerimento. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.
Além disso, muitos requerimentos são indeferidos porque o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação federal de trânsito ou porque enviou o pedido ao órgão errado.
As autuações registradas pelo Detran-SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista. Compete ao Detran-SP fiscalizar, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante, entre outras infrações, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como Prefeituras e Órgãos Rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do Detran-SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”, clicando em "Consulta de pontos da CNH".
Serviço:
Mais informações:
Disque Detran - Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
- SP (Capital) e municípios com DDD 11: 3322–3333.
- Demais localidades: 0300-101-3333.
- Portal do Detran: www.detran.sp.gov.br
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