Imposto de Renda 2017
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril, segundo informou a Receita Federal em 06/01/ 2017.
Ao contrário de anos anteriores, o governo antecipou o anúncio do cronograma do Imposto de Renda para janeiro, em vez de fevereiro, por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o comunicado, a Receita vai disponibilizar para download os programas relativos ao carnê leão e a ganho de capital no dia 20 de janeiro. No dia 23 de fevereiro, será a vez do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017).
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Saiba mais: Isenção Imposto de Renda 2017
Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto:
- Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
- Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
- Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
- Pessoas que possuam:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.
O contribuinte que se enquadrar na situação de isenção, deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.
Fonte: Receita Federal
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