06/10/2016

Suplementados: Esclarecimentos sobre a Decisão Judicial

A AAPS, em razão de inúmeras manifestações imprecisas e tendenciosas que foram divulgadas à comunidade que congrega trabalhadores da ativa e aposentados, apresenta através deste comunicado seu entendimento sobre os fatos que envolvem a Ação Cautelar Antecedente proposta pela associação e a liminar de antecipação de tutela concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que a finalidade estatutária da AAPS é defender os interesses dos aposentados e pensionistas e, neste sentido, a posição adotada contrária ao processo de migração do Plano Básico (BD) para o Plano Sabesprev Mais decorre de decisão resultante de Assembleia Geral Extraordinária realizada oportunamente para este fim. Em segundo, a AAPS reitera sua disposição ao diálogo com todos os interessados na questão, colocando como condição, unicamente, que os direitos adquiridos pelos aposentados e pensionistas sejam respeitados integralmente.

 

Importante notar que a legislação de previdência complementar estabelece a segregação patrimonial entre os planos de benefícios administrados pelos fundos de pensão e a regulamentação da transferência de reservas dos planos de benefícios da modalidade BD (benefício definido), criados até 2001, limita esse procedimento às contribuições pessoais dos participantes interessados em migrar de plano. Esse é o “direito acumulado” dos participantes de um plano BD. Esses planos de benefícios são “antigos”, mutualistas, nos quais o patrimônio não pertence a cada participante, mas sim a todos participantes coletivamente. A transferência de reservas além do limite previsto acarreta prejuízo e elevação do risco de grave desequilíbrio aos que permanecerem, tanto mais quando o plano de benefícios já apresenta insuficiência de reservas como no caso do Plano Básico.

 

E foi exatamente essa proteção que foi assegurada aos aposentados e pensionistas pela decisão concedida na ação ajuizada pela AAPS. A migração de patrimônio do Plano Básico para o Plano Sabesprev Mais está limitada a soma das contribuições pessoais que cada participante verteu ao Plano Básico, não sendo autorizada a transferência de nenhum valor além desse limite, considerada temerária pelo Tribunal de Justiça, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pelo descumprimento da decisão.

 

Registre-se que a Sabesprev teve ciência da decisão tão logo foi concedida, em 01/09/2016, manifestando-se no processo em 19/09/2016, estando obrigada a garantir a integridade do patrimônio do Plano Básico nos termos da decisão. É sabido por todos que o fato de ter encerrado o prazo de adesão ao Sabesprev Mais antes da decisão judicial não autoriza o descumprimento da decisão e o desfalque do patrimônio do plano BD considerando-se, além de tudo, que após o período de opção é necessária a realização de avaliação atuarial nos planos para a definição final das massas de participantes de cada um e o patrimônio correspondente para que o procedimento seja efetivado. E se valores a maior tiverem sido inadvertidamente transferidos, cabe a Sabesprev revertê-los em cumprimento à decisão judicial.

 

Cumpre esclarecer, ainda, que na hipótese de, no futuro, haver decisão de mérito julgando improcedente a ação promovida pela AAPS, essa parcela de patrimônio retida no Plano Básico deverá ser transferida às contas individuais daqueles que optaram pela migração. Porém, enquanto houver conflito sobre o valor do “direito acumulado” dos participantes de um plano de benefício definido (BD) para fins de transferência, o patrimônio mutualista do Plano    Básico se manterá preservado. Assim, resta à AAPS exigir nos autos da Ação Cautelar Antecedente a comprovação pela Sabesprev da preservação do patrimônio do Plano Básico após o processo de migração, bem como colocar-se à disposição do Poder Judiciário, da Sabesp, da Sabesprev e demais entidades que congregam participantes e assistidos da Sabesprev, para encontrar solução que harmonize os interesses por ora divergentes.