04/05/2016

Quem trabalhou antes de 1988 pode ter valores a receber do Fundo PIS/Pasep

Cerca de 15,5 milhões de pessoas (quase metade dos cotistas) talvez não saibam, mas têm dinheiro para receber do Fundo PIS/Pasep, segundo estimativa da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

Até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no Fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.

 

Para quem não se lembra, PIS/Pasep são siglas que identificavam o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). 

 

Tem direito a receber quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 04 de outubro de 1988 e não sacou todos os recursos do fundo ainda.

 

Todos que têm participação no fundo têm direito a receber, anualmente, o rendimento (juros e correção monetária) de sua parte. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e do PASEP, através do Banco do Brasil, obedecendo calendário anual. A data para receber o rendimento a cada ano varia de acordo com o número final do registro no PIS/Pasep. A data limite é 30 de junho.

 

Se o trabalhador não sacar o rendimento até esse dia, ele é guardado junto com o restante de seus recursos no fundo. O dinheiro pode ser sacado integralmente nos seguintes casos:

 

- ao se aposentar,

- se tiver uma doença grave ou ao completar 70 anos,

- e, se o trabalhador for falecido, o valor integral deve ser pago aos dependentes.

 

Serviço

 

Para saber se você tem direito

 

Quem trabalhou antes de 1988 numa empresa privada deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal e se era servidor público, deve procurar uma agência do Banco do Brasil.

 

É preciso levar um documento com foto e informar seu número PIS ou Pasep para facilitar o levantamento. Se não souber, basta apresentar nome e CPF do trabalhador.

 

Para mais informações ligar para 0800 726 0207 com o número do PIS/PASEP em mãos. Ou ainda, consultar o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) e do Banco do Brasil (www.bb.com.br).