29/04/2016

Atenção associados: novo golpe utiliza recebimento de precatórios

Alguns associados receberam NOTIFICAÇÃO JUDICIAL informando que os participantes das carteiras de pecúlio CAPEMI, IPESP, MONTEPIO MONGERAL, CAIXA GERAL S/A SEGURADORA, Montepio Mongeral da Família Militar - Caixa de Pecúlio dos Militares, teriam sido descontados indevidamente de valores em folha de pagamento das aposentadorias, gerando prejuízos que foram questionados judicialmente  por meio de “Ação Pública”,  e que, agora, essas entidades teriam sido condenadas a ressarcir tais valores.

 

A “Notificação” cita substanciosos valores a receber, e afirma que o beneficiário poderia “resgatar o valor através de sua Agência Bancária por conta corrente/poupança.”

 

Informa que “para dar cumprimento do recebimento mediante banco, deve ser efetuado pagamento da taxa judiciária, custas processuais, observando-se que para cada ato deverá ser recolhidos os valores devidos (...)”

 

TRATA-SE DE GOLPE!!!

 

Nosso Departamento Jurídico analisou uma das “Notificações” recebidas por nossos associados e constatou o seguinte: 

 

A “Notificação” vem impressa em papel timbrado do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, supostamente remetida pelo “Setor de Cartas Precatórias Cíveis” do Fórum Hely Lopes Meirelles, que fica efetivamente no centro de São Paulo, no Viaduto Dona Paulina, nº 80.

 

O telefone informado na “Notificação”, entretanto, não é o do Forum Hely Lopes Meirelles. O telefone do Fórum Hely Lopes Meirelles é: 3242.2333.

 

Em telefonema realizado para o Fórum Hely Lopes Meirelles constatou-se que é desconhecido o “Diretor de Divisão” que assina a “Notificação”.

 

A análise do conteúdo da “Notificação Judicial”  revelou que o nº do Processo que é citado - 175568 RS - refere-se a processo do Superior Tribunal de Justiça  que tinha um único autor. Portanto, não se trata de “Ação Pública”.

 

Não sendo Ação Civil Pública, seus efeitos ficam restritos às partes que integram a ação, não se estendendo seus efeitos a todos os cidadãos na mesma situação.

 

A linguagem utilizada na “Notificação” apresenta várias falhas técnicas, como por exemplo,  “Ação Pública” ao invés de Ação Civil Pública, além de inúmeros erros gramaticais, como se destaca, a título ilustrativo: “cada ato deverá ser recolhidos os valores devidos”. 

 

Sendo a ação originária do Estado do Rio Grande do Sul, não seria possível cobrar supostas despesas com “Oficial de Justiça” no Estado de São Paulo, que tem legislação específica a respeito.

 

Portanto, fiquem atentos e não “caiam no GOLPE”.

 

Clique aqui para ver uma dessas notificações enviadas.

Qualquer dúvida, consultem o Plantão Jurídico da AAPS.