22 de março: Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 22 de março de 1992.
A cada ano, este dia é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) está sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem.
A edição de 2016 do Relatório Mundial das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Recursos Hídricos é produzido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em nome da ONU, e este ano tem como tema a água e o emprego.
O relatório mostra que 78% dos empregos que constituem a força de trabalho mundial são dependentes dos recursos hídricos. “Nós temos algo em torno de 1,5 bilhão de pessoas no mundo que ainda têm problemas de acesso à água, seja em quantidade ou em qualidade. Isso afeta o emprego delas também”, disse o coordenador do setor de Ciências Naturais da Unesco no Brasil, Ary Mergulhão.
A Unesco estima que mais de 1,4 bilhão de empregos, ou 42% do total da força de trabalho mundial, são altamente dependentes dos recursos hídricos. Entre os setores mais atingidos estão a agricultura, indústria, silvicultura, pesca e aquicultura, mineração, o suprimento de água e saneamento, assim como quase todos os tipos de produção de energia. Esta categoria também inclui empregos em áreas como cuidados de saúde, turismo e setores de gestão de ecossistemas.
Também foi estimado que 1,2 bilhão de empregos, ou 36% do total da força de trabalho mundial, são moderadamente dependentes dos recursos hídricos. São setores para os quais a água é um componente necessário em suas cadeias de valores, como construção, recreação e transporte.
Segundo a Unesco, desde os anos 80, a captação de água doce tem aumentado mundialmente em cerca de 1% ao ano, principalmente devido à crescente demanda em países em desenvolvimento.
Vale destacar, que 78% dos empregos no mundo dependem de recursos hídricos.
A falta de fornecimento de água adequado e confiável para os setores altamente dependentes de recursos hídricos resulta na perda ou no desaparecimento de empregos e pode limitar o crescimento econômico mundial nos próximos anos, “a menos que exista infraestrutura suficiente para gerenciar e armazenar a água”.
Atitudes importantes que todos devem praticar para colaborar com a preservação e economia deste bem natural, não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano:
- não jogar lixo nos rios e lagos;
- economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc);
- reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e
- divulgar ideias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Você sabia que no dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”? Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água. Conheça a seguir:
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte de dados do relatório da Unesco/ONU: Agência Brasil
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