Confira os casos com direito à isenção do IR
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem nas seguintes situações ao mesmo tempo:
- Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
- Seja portador de uma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa.
Não há limites. Todo o rendimento é isento. Nos casos de Hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 1º/01/2005.
Situações que não geram isenção:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia,mas ainda não se aposentou;
2) Os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
3) Os rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Para ter direito à isenção proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma, o beneficiário tem de comprovar a doença junto à(s) fonte(s) pagadora(s), através de laudo pericial emitido por um médico oficial dos governos federal, estadual ou municipal.
Aposentados e pensionistas podem também receber reembolso dos valores já pagos, dependendo da data da manifestação da doença. Para mais esclarecimentos procure a Delegacia da Receita Federal mais próxima, o Conselho Municipal da Pessoa.
Mais informações sobre a Declaração de Ajuste Anual podem ser obtidas no site www.receita.fazenda.gov.br.
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