16/02/2016

ANS lança cartilha com orientações para aposentados e demitidos

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou uma nova cartilha com informações sobre a manutenção do Plano de Saúde, oferecido pela empresa, após aposentadoria ou demissão sem justa causa.

 
Para manutenção da condição de beneficiário, o aposentado ou ex-empregado deve ter contribuído mensalmente para o pagamento do Plano de Saúde e o contrato com a Operadora deve ser posterior a 02/01/1999.

 
A iniciativa busca trazer mais transparência sobre o setor e proporcionar mais conhecimento das regras dos Planos de Saúde.


A publicação reforça também a necessidade do empregador informar aos empregados sobre a possibilidade de manutenção do Plano de Saúde quando do aviso prévio ou aposentadoria.

 
O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer no Plano.


 Clique aqui  para conhecer a  Cartilha “Planos de Saúde - Aposentados e Demitidos”.

 

Fonte: Sabesprev Informa - Nº 42 - Fevereiro/2016