ANS lança cartilha com orientações para aposentados e demitidos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou uma nova cartilha com informações sobre a manutenção do Plano de Saúde, oferecido pela empresa, após aposentadoria ou demissão sem justa causa.
Para manutenção da condição de beneficiário, o aposentado ou ex-empregado deve ter contribuído mensalmente para o pagamento do Plano de Saúde e o contrato com a Operadora deve ser posterior a 02/01/1999.
A iniciativa busca trazer mais transparência sobre o setor e proporcionar mais conhecimento das regras dos Planos de Saúde.
A publicação reforça também a necessidade do empregador informar aos empregados sobre a possibilidade de manutenção do Plano de Saúde quando do aviso prévio ou aposentadoria.
O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer no Plano.
Clique aqui para conhecer a Cartilha “Planos de Saúde - Aposentados e Demitidos”.
Fonte: Sabesprev Informa - Nº 42 - Fevereiro/2016
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