Multa para quem estaciona em vagas exclusivas fica 140% mais cara
A lei que aumenta em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização está em vigor desde o dia 07/01/2016.
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi determinada pela Lei nº 13.146, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência que entrou em vigor em 02/01/2016. Mas apesar de ficar conhecida assim, pois a questão dos direitos da pessoa com necessidades especiais ganhou destaque devido a sanção do Estatuto, a alteração vale para todo tipo de vaga exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, entre outras. A medida também é válida em estacionamentos privados, como shoppings, por exemplo, nos quais a fiscalização ocorrerá da mesma forma.
A multa para quem estacionar em vagas reservadas a deficientes, idosos e gestantes, sem ter o direito a isso, passou de R$ 53,20 para R$ 127,69.
O infrator também receberá cinco pontos na carteira de habilitação. Antes, eram três pontos. Além disso, a infração não é mais considerada média. Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser infração grave.
Para ter direito a estacionar em uma vaga reservada, a lei especifica que os veículos “devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso”.
A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso à educação e à saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população, foi sancionada pelo governo federal em julho de 2015 e passou a valer em 02/01/2016, 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Para saber mais clique aqui: Estatuto da Pessoa com Deficiência
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