10/04/2015

Refeição de acompanhante é um direito dos idosos

Os idosos, a partir dos 60 anos, tem direito a refeição para quem o acompanha durante a internação ou observação hospitalar.

De acordo com o Art. 16, Capí­tulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): Ao idoso internado ou em observação é assegurado direito a  acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo critério médico. Nestas condições adequadas estão incluído: o pernoite e as três refeições. E, independe do plano de saúde contratado, pois estão na lei.

Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

Os hospitais e planos de saúde não costumam divulgar, mas costumam conceder o benefício quando solicitado, pois sabem que a lei.