Regulamento do Conselho Deliberativo

 

 

VERSÃO APROVADA NA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DE 11.06.15

 

Art. 1º - O Conselho Deliberativo é o órgão diretivo, colegiado e de representação dos associados, ao qual cabe zelar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regulamentos e Deliberações das Assembleias Gerais.

II - MEMBROS DO CONSELHO

Art. 2º - O Conselho Deliberativo será composto por Conselheiros Titulares e Conselheiros de Honra com base nos seguintes critérios:

§ 1º - O número de Conselheiros Titulares para cada gestão será determinado pela proporção de 1 (um) Conselheiro para 150 (cento e cinqüenta) associados efetivos existentes no dia de encerramento das inscrições dos candidatos, desprezada a fração, respeitada a quantidade máxima de 25 conselheiros.

§2º - Serão Conselheiros de Honra, sem direito a voto, todos os ex-presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva que continuem associados à AAPS e tenham exercido integralmente, pelo menos, um mandato.

§3º - Os Conselheiros Titulares chamados a integrar a Diretoria Executiva serão considerados licenciados e substituídos pelo suplente, nas hipóteses do artigo 30 do Estatuto, enquanto permanecerem na Diretoria.

§4º - Ao Conselheiro Titular, durante o exercício de seu mandato, é permitido solicitar licença de suas funções, nas condições e prazos estabelecidos neste regulamento.

§5º - Os conselheiros suplentes, respeitado o disposto no inciso I do artigo 76 do Estatuto, serão chamados a assumir, com direito a voto, quando ocorrer a vacância, afastamento ou impedimento temporário, por qualquer motivo, do Conselheiro Titular;

§6- Os suplentes que vierem a assumir a titularidade não poderão se candidatarem às presidências do Conselho Deliberativo e da  Diretoria Executiva.

III - DAS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO

Art. 3º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente pelo menos a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, por solicitação da maioria dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.

Art. 4º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas com a presença de, no mínimo, metade do número dos Conselheiros Titulares, arredondado para o inteiro maior se o número for ímpar, e as suas decisões tomadas por maioria simples dos membros presentes, com direito a voto, excetuando-se os casos previstos no artigo 33 do Estatuto.

§ único – Nas deliberações do Conselho Deliberativo, o Presidente, além do seu voto pessoal, terá o voto de qualidade no caso de empate.

Art. 5º - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares e deverão ser homologadas pela Assembléia Geral, nos seguintes casos:
I - Eleição ou destituição do Presidente da Diretoria.
II - Da destituição de Diretores ou de membros titulares dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
III - Proposta de reforma do Estatuto.
IV - Proposta de extinção da AAPS.

Art. 6º - No caso de exclusão de associado titular e sócio colaborador, a decisão será tomada na forma dos Artigos 11 e  12 do Estatuto.

Art. 7º - No caso de eleição ou destituição do próprio Presidente do Conselho Deliberativo ou de homologação de Diretores indicados pelo Presidente da Diretoria, a decisão será tomada pela maioria absoluta dos membros titulares do Conselho Deliberativo.

Art. 8º - Quanto ao que dispõe as ausências e licenças dos conselheiros este Regulamento define adicionalmente:

§ 1º - Os Conselheiros Titulares chamados ocupar cargo na Diretoria Executiva serão considerados licenciados e substituídos pelo suplente, enquanto permanecerem na Diretoria;

§ 2º - Ao Conselheiro Titular, durante o exercício de seu mandato, é permitido solicitar licença de suas funções, pelo prazo máximo de até 3 (três) meses, prorrogáveis por mais 3 (três) meses consecutivos, quando deverá reassumir seu mandato. Nesse período será substituído pelo Conselheiro Suplente, na forma prevista no estatuto;

§ 3º - Será afastado do quadro do Conselho Deliberativo o Conselheiros que tiver 5 (cinco) faltas consecutivas ou 8 (oito) faltas não consecutivas, devendo ser substituído, nos termos do § 4º a seguir;

§ 4° - No caso da vacância no Conselho Deliberativo, o preenchimento da vaga dar-se-á pela indicação do próximo associado eleito,  nos termos do artigo 30 do Estatuto Social, respeitando-se a classificação obtida na eleição;

§ 5º - Após o afastamento do conselheiro por motivo de faltas, este irá para o final da fila de suplência, podendo assumir assento às reuniões, quando da ausência dos titulares.


IV - REUNIÕES DO CONSELHO

Art. 9º - A primeira reunião do Conselho Deliberativo, presidida pelo presidente do Conselho anterior, deverá ser realizada até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado da eleição pela Assembleia e deverá eleger entre os membros titulares, o Presidente e Vice-Presidente.

§ 1º - O Presidente eleito indicará o Secretário entre os conselheiros titulares;

§ 2º - No caso de vacância da Presidência assumirá o Vice Presidente.

Art. 10º - As reuniões do Conselho Deliberativo deverão ser convocadas, por escrito ou meio eletrônico, com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos da data da postagem ou mensagem eletrônica.

§ único – Excepcionalmente, quando a importância e urgência do assunto exigir, a convocação poderá ser veiculada por qualquer outro meio de comunicação disponível na Associação, com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos.

Art. 11º - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e os suplentes serão também convidados a participar das reuniões do Conselho Deliberativo, porém não terão direito a voto, devendo, entretanto registrar a correspondente presença em documento próprio.

Art. 12º - A condução das reuniões se dará da seguinte forma:

§1º - A mesa do Conselho Deliberativo é composta do Presidente e do Secretário.

§2º - Todas as sessões do Conselho Deliberativo terão uma Lista de Presença para assinatura dos membros presentes à sessão e Ata dos assuntos discutidos, registrada em instrumento próprio;

§3º - Os registros e documentos deverão ser mantidos permanentemente de forma atualizada pelo Secretário à disposição dos associados aí incluídos sempre uma cópia do Estatuto, uma cópia dos Regulamentos da Entidade, uma cópia do Orçamento do ano atualizado e uma cópia dos três últimos balancetes mensais.

I - A Diretoria Executiva deverá zelar pela disponibilização atualizada destes documentos em todas as reuniões.

§4º - O Presidente do Conselho Deliberativo iniciará a sessão pela leitura e aprovação da Ata da reunião anterior efetuará as comunicações de praxe, conforme os assuntos em pauta;

§5º - Nas ausências e impedimentos temporários do Presidente, o Vice Presidente assume a direção dos trabalhos e, na ausência concomitante de ambos, os Conselheiros escolherão entre si o substituto;

§6º - Na ausência ou impedimento de caráter permanente do Presidente, assumirá o Vice Presidente e em caso de impedimento permanente de ambos, os Conselheiros Titulares elegerão nos novos dirigentes;

§7º - Os membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal e /ou conselheiros suplentes e/ou sócios presentes, poderão participar das sessões do Conselho Deliberativo, mediante convocação ou convite, onde prestarão esclarecimentos, terão direito à palavra, porém, não terão direito a voto;

§8º - Após o decurso de 30 minutos do horário marcado para início da reunião, o Presidente convidará os Conselheiros suplentes presentes, para preenchimento das lacunas ocorridas com a ausência dos titulares. Essa substituição deverá obedecer à ordem de classificação na eleição e vigorará apenas para essa reunião, sendo que o Conselheiro suplente terá direito a voto nas deliberações.

 
V - COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

Art. 13º - Compete ao Conselho Deliberativo decidir a respeito de proposta ou parecer, para referendo da Assembleia Geral, sobre:

I – A eleição do Presidente da Diretoria Executiva, que será escolhido entre os membros titulares do Conselho Deliberativo.
II - A destituição de administradores.
III - Reforma do Estatuto Social da AAPS.
IV - O Relatório Anual de Gestão e o Balanço Anual, elaborados pela Diretoria Executiva e este último com parecer do Conselho Fiscal.
V - Proposta da Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal, para a compra, venda, liberação, alienação ou gravames sobre os bens imóveis que compõem o patrimônio da entidade, com valor acima de 100 (cem) salários mínimos, ou equivalente, vigente no Município de São Paulo.
VI - Extinção da AAPS e destinação de seu patrimônio social, com base em parecer do Conselho Fiscal, respeitado o disposto no Art. 17 do Estatuto.

Art. 14º - Compete, ainda, ao Conselho Deliberativo:

I - Homologar os Diretores, que serão indicados pelo Presidente da Diretoria.
II - Elaborar e aprovar o seu Regulamento, bem como o Código de Ética.
III - Definir as políticas e diretrizes a serem seguidas, bem como os planos e programas da AAPS, a serem desenvolvidos pela Diretoria Executiva, com vistas à consecução dos objetivos definidos no Art. 2º do Estatuto, como também acompanhar a execução e aprovar eventuais alterações e revisões necessárias.
IV - Instaurar procedimento administrativo, que envolva membros de quaisquer dos órgãos diretivos, destinado a apurar indícios ou denúncias de irregularidades, bem como prejuízos causados à entidade ou a seus associados e estabelecer as penalidades cabíveis; salvo no caso da destituição de administrador, que deverá ser referendada em Assembléia Geral, conforme disposto no inciso II do Art. 38 do Estatuto.
V - Decidir pela realização de inspeções e auditorias nos diversos sistemas organizacionais da Associação, sendo-lhe facultado confiá-las a peritos estranhos à entidade.
VI - Decidir sobre recurso ou reclamação de associado contra atos praticados pela Diretoria Executiva.
VII - Convocar membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para prestar contas ou esclarecimentos pertinentes.
VIII - Aprovar regras, instruções e procedimentos a serem adotados para o processo eletivo, constituindo, no máximo até 09 (nove) meses antes da data da eleição, uma comissão eleitoral para elaboração das normas eleitorais e execução das eleições.
IX - Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
X - Deliberar sobre relatórios solicitados à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal.

Art. 15º - Compete, ainda, ao Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva:
I – Aprovar o Regulamento da Diretoria Executiva.
II Decidir sobre a aplicação da pena de exclusão de associados titular e sócio colaborador na forma  dos artigos 11 e 12 do Estatuto.
III – Aprovar a concessão de título de associados beneméritos ou honorários.
IV – Aprovar a definição ou alteração na Estrutura Organizacional, bem como, s atribuições das Diretorias e demais unidades organizacionais da entidade.
V – Aprovar a Política de Recursos Humanos da entidade.
VI – Aprovar os critérios e valores para cobrança de mensalidades dos associados.
VII – Secidir sobre a participação da AAPS em novas atividades, respeitado o disposto no artigo 2º do estatuto.

Art. 16º - Compete, ainda, ao Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, deliberar sobre:
I – A Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, até a 1ª quinzena de dezembro, e, a qualquer tempo, sobre eventuais propostas de revisão orçamentária para o exercício em curso.
II – A realização de compra, venda, liberação, alienação ou quaisquer gravames sobre bens imóveis que compõem o patrimônio da entidade, com valor até 100 (cem) vezes o menor salário mínimo, ou equivalente, vigente no Município de São Paulo.
III – Os balancetes contábeis e o acompanhamento da execução orçamentária mensais.
IV – A criação ou extinção de fundos, bem como, dos respectivos regulamentos para utilização dos recursos, de conformidade com o inciso III do artigo 3º do Estatuto.


VI - ELEIÇÕES

Art. 17º - O processo eletivo será coordenado por uma Comissão Eleitoral, criada pelo Conselho Deliberativo na forma que estabelece o inciso VIII do artigo 39 do Estatuto cujo poder e competência são estabelecidos no Regulamento do Conselho.

§ 1º - Para conduzir o processo eleitoral será nomeada pelo Conselho Deliberativo, uma Comissão Eleitoral, composta por até 07(sete) membros, dentre eles seu Presidente. 

§ 2º - A Comissão Eleitoral ficará permanentemente convocada, dissolvendo-se automaticamente com a proclamação dos eleitos.

Art.18º - Compete à Comissão Eleitoral

I - Coordenar e conduzir o processo eleitoral, seguindo o calendário de eventos necessários às eleições, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
II - Divulgar as eleições e candidaturas nos meios de comunicação interna, de forma ampla, padronizada e isonômica.
III - Zelar, durante o período eleitoral, para que os princípios de imparcialidade e isonomia sejam preservados, em especial na utilização da estrutura administrativa da Associação e seus meios de comunicação interna.
IV - Acolher, examinar e homologar o registro das candidaturas, observando todos os requisitos e exigências contidas neste Regulamento e no Estatuto da AAPS.
V - Autorizar que candidatos obtenham o cadastro de eleitores, na forma estabelecida em procedimento interno.
VI - Decidir sobre impugnações de candidaturas, de votos ou de resultados parciais ou totais.
VII - Decidir sobre recursos interpostos pelos candidatos.
VIII - Divulgar a relação dos candidatos eleitos.
IX - A Comissão Eleitoral deverá criar procedimentos complementares para o bom andamento do processo eleitoral, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo.
X - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.


VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º - Expirado o prazo de seus mandatos, os integrantes titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva, permanecerão no pleno exercício de seus cargos, até que sejam eleitos e empossados seus respectivos substitutos, na forma prevista no Estatuto.

Art. 20º - Nenhum membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal ou da Diretoria Executiva será remunerado de forma direta ou indireta.

Art. 21º - O Conselho Deliberativo poderá normatizar a concessão:

I -   De verba de representação para o Presidente da Diretoria Executiva.
II -   De ajuda de custo para despesas com locomoção, refeições e estadias de membros da Diretoria e dos Conselhos ou associados, quando no exercício de atividades para a entidade.

Art. 22º - Nos casos em que for omisso o Estatuto, as questões serão resolvidas pelo Conselho Deliberativo.

 

Atualizado em 15/07/2015