20/02/2010

Novas regras para a venda de medicamentos em drogarias

Extraído do Boletim do IDEC
17 de Fevereiro de 2010

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em vigor desde 18 de fevereiro, define novas regras para o funcionamento das farmácias e drogarias em todo o país. O objetivo é promover o uso racional dos medicamentos.

Entre os pontos mais polêmicos da Resolução estão a proibição de venda de medicamentos isentos de prescrição em gôndolas - todos devem passar para trás do balcão - e a proibição da comercialização de produtos alheios à atividade farmacêutica - como balas, chicletes e refrigerantes.

Algumas redes, no entanto, entraram na Justiça contra a medida e conseguiram liminares para continuar a comercialização de produtos alheios à atividade farmacêutica e de medicamentos em gôndolas. Nesses casos, a disposição dos produtos continua, por enquanto, como estava. Segundo informa em seu site, a Anvisa está recorrendo das decisões.

Embora, em uma primeira análise, pareça conveniente para o consumidor acessar diretamente medicamentos vendidos sem prescrição, ou comprar refrigerante na farmácia, é importante lembrar que medicamentos são produtos que podem causar sérios danos à saúde se usados de forma inadequada - inclusive os medicamentos vendidos sem prescrição. Não se pode banalizar a sua venda ou transformar farmácias em drogarias em verdadeiros supermercados.

Novas normas
De acordo com a RDC nº 44, apenas os funcionários das farmácias e drogarias terão acesso direto aos medicamentos, que ficarão atrás do balcão e não poderão mais ser vendidos em gôndolas. "O consumidor pedirá o remédio ao funcionário, que terá a oportunidade de orientá-lo melhor na compra", destaca Mirtes. "O consumidor deve solicitar ao funcionário que lhe apresente todas as opções de produtos Genéricos do medicamento e, em caso de dúvida, solicitar orientação ao farmacêutico responsável, que deve estar presente durante todo o período de funcionamento do estabelecimento", completa.

Já os remédios fitoterápicos (derivados de plantas), de uso dermatológico (como pomadas) e aqueles sujeitos a notificação simplificada (água oxigenada, água boricada e soro fisiológico, por exemplo) poderão continuar ao alcance dos consumidores.

Farmácias e drogarias poderão oferecer serviços como a aferição de pressão arterial e temperatura, medição dos índices de glicemia e aplicação de injeção.

Basicamente, a resolução veta a comercialização de produtos não relacionados à saúde, como chinelos, biscoitos, água, balas, chicletes, bebidas alcoólicas etc. As farmácias também deverão alertar, com cartazes, sobre os riscos da automedicação. Fica proibido também o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim.

Entre os itens liberados para a venda nesses estabelecimentos estão plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico em vitro (desde que para autoteste), como os testes de gravidez, por exemplo.

Os alimentos para dietas com restrições de nutrientes continuam permitidos. Caso a farmácia opte pela comercialização de alimentos destinados a pacientes com diabetes, esses produtos terão de ficar em local destinado unicamente a eles, de maneira destacada de outros produtos e alimentos especiais.

Continua permitida a venda de chás, mel, o própolis, geléia real e suplementos vitamínicos ou minerais regularizados.

Internet
A resolução também proíbe a venda de qualquer medicamento por farmácias virtuais. Somente as farmácias e drogarias abertas ao público poderão realizar vendas por telefone e pela internet. Elas terão de ter sites com endereços ".com.br", para evitar que os medicamentos sejam vendidos por farmácias registradas no exterior. Caso contrário, haverá demanda judicial, policial e sanitária para que a página seja retirada do ar.

Os remédios de uso controlado (tarja preta) só poderão ser comprados pessoalmente, mediante apresentação de receita específica no balcão. Quando o remédio for sujeito à prescrição médica, a receita precisa ser vista pelo farmacêutico antes da venda.