24/08/2018

Carta Retificadora da AAPS na convocação da assembleia para abertura de nova acão judicial

A AAPS está convocando a 29ª Assembleia Geral Extraordinária para o dia 11/09/2018, na qual será tomada a seguinte decisão: autorizar a AAPS, a propor a AÇÃO TRIBUTÁRIA COLETIVA, que tem como objeto a declaração de isenção do imposto de renda na fonte dos valores das parcelas de contribuição extraordinárias destinadas ao equacionamento do déficit da SABESPREV, em relação ao plano de previdência complementar na modalidade de benefício definido. E, também, que as referidas contribuições possam ser deduzidas na declaração de ajuste anual em até 12% (doze por cento), recebendo o mesmo enquadramento tributário fornecido às contribuições normais, bem como a devolução do imposto recolhido até então sobre as parcelas do equacionamento pagas nos últimos 5 (cinco) anos.

Veja abaixo a íntegra da Carta de Convocação Retificada:

 

                                                                                   CARTA RETIFICADORA

 

29ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Data: 11 de setembro de 2018 (terça-feira)

Horário: 10 horas

Local: Rua Treze de Maio, 1642 - Bela Vista - São Paulo

 

 

Conforme prescrito nos artigos 22, inciso VI e 23 do Estatuto Social, a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp - AAPS convoca todos os associados, que estejam aptos a votar (artigo 19, § 2º), para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia, hora e local acima informados, em primeira convocação, com  a presença mínima da metade mais um dos associados que tenham direito a voto e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados, conforme determina o artigo 25 do Estatuto Social. As decisões serão tomadas pela maioria dos associados presentes para:

 

 

1- Autorizar a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA SABESP – AAPS a atuar na condição de substituta processual e propor a AÇÃO TRIBUTÁRIA COLETIVA, que tem como objeto a declaração de isenção do imposto de renda na fonte dos valores das parcelas de contribuições extraordinárias destinados ao equacionamento do déficit da SABESPREV, em relação ao plano de previdência complementar na modalidade de benefício definido, bem como, que referidas contribuições possam ser deduzidas na declaração de ajuste anual em até 12% (doze por cento), recebendo o mesmo enquadramento tributário fornecido às contribuições normais, bem como a devolução do imposto recolhido até então sobre as parcelas do equacionamento pagas nos últimos 5 (cinco) anos.

 

 

Obs.: O art.25 do Estatuto Social determina que as assembleias se instalem em local, dia e hora, em primeira convocação, com presença mínima da metade mais um dos associados que tenham direito a voto e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número deles.

 

Pela atenção que V.Sª dispensar à presente convocação, antecipamos nossos melhores agradecimentos.

 

 

São Paulo, 27 de agosto de 2018.

 

PERSIO FAULIM DE MENEZES

Presidente do Conselho Deliberativo da AAPS