17/11/2017

Planos de saúde vão oferecer 18 novos procedimentos em 2018

No dia 02 de janeiro de 2018, entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  A nova lista passa a valer para 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos..

 

A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada no dia 08/11, no Diário Oficial da União e estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos - entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades - e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

 

O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

 

A principal novidade do Rol de Procedimentos é a inclusão de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

 

De acordo com a determinação da ANS serão ofertados medicamentos para tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como pulmões, tumores neuroendócrinos, fígado, intestino, rim, testículo, útero, mama e ovário.

 

A Sabesprev informou em seu site, que a cobertura oferecida pela fundação é para todos os tipos de neoplasia e que a lista dos medicamentos estão disponíveis para consulta no setor Política de Fornecimento de Medicamentos.

 

A Sabesprev também informa que os procedimentos e eventos em saúde além de observarem a segmentação do plano contratado  (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia) precisam preencher requisitos previstos nas DUT- Diretrizes de Utilização, DC - Diretrizes Clínicas, PROUT - Protocolos de Utilização, conforme prescrito nos Anexos da Resolução Normativa nº 428/17

 

Clique aqui e acesse a lista completa de incorporações do Rol

 

Fonte: Agência Nacional de Saúde (ANS) e Sabesprev

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