17/11/2017

Dez atitudes que tiram direito de dirigir antes dos 20 pontos

Você sabia que uma única infração gravíssima pode causar a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Com as novas regras, que começaram a valer em todo o Brasil no dia 1º de novembro, o período mínimo de suspensão para quem comete essas infrações dobrou, passando de um para dois meses.

 

Além disso, o número de motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa está subindo. De 2015 para 2017, o crescimento foi de 50% no Estado de São Paulo, considerando a média mensal nos dois anos.

 

Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alerta para dez atitudes que tiram o direito de dirigir dos motoristas mesmo sem atingir 20 pontos no período de um ano:

 

1- Dirigir depois de beber: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses;

 

2- Recusar o teste do bafômetro: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses;

 

3- Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;

 

4- Disputar corrida (racha): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;

 

5- Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito em caso de envolvimento em acidente de trânsito: multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;

 

6- Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida: multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;

 

7- Fugir de bloqueio policial: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;

 

8- Pilotar moto sem capacete ou vestuário adequado: multa de R$ R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;

 

9- Pilotar moto com os faróis apagados: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;

 

10- Transportar na moto crianças com menos de 7 anos: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

 

Como recorrer

Quem cometer uma dessas infrações, vai ser notificado pelo Detran-SP sobre a abertura do processo e terá o direito de apresentar defesa, conforme garante a legislação federal. O recurso, a todas as instâncias, pode ser apresentado de forma 100% online no portal do Detran-SP.

Caso os recursos não sejam aceitos, assim que tiver a suspensão decretada, o motorista deve entregar a habilitação e, a partir de então, cumprir a pena estabelecida. Também é necessário passar por um curso de reciclagem com carga horária de 30 horas.

Depois de cumprir a suspensão  o certificado do curso deve ser apresentado ao Detran-SP para ter de volta o direito de dirigir.

 

Mudança de atitude pode evitar acidentes

O fator humano é o principal causador de fatalidades no trânsito. Segundo dados do Infosiga SP, banco de dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, 94% dos acidentes com mortes são causados por imprudência.

“Com uma simples mudança de atitude, muitos acidentes poderiam ser evitados. Por isso, a conscientização dos motoristas é fundamental. Além disso, a fiscalização de trânsito pelos diversos órgãos autuadores deve ser constante”, avalia Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP.

 

Fonte: Detran-SP - Secretaria de Planejamento e Gestão