08/11/2016

Multa para farol baixo desligado em rodovia sinalizada volta a valer

Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto, desde o dia 19 de outubro de 2016, após o fim da suspensão pela Justiça.

 

A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.

 

E é bom prestar a atenção, pois no primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou, 17.165 multas aplicadas nas estradas estaduais de São Paulo.

 

Quem for pego dirigindo com o farol baixo desligado em rodovia durante o dia além dos 4 pontos que acumulados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), irá pagar R$ 130,16  pela nova tabela reajustada a partir de 1º de novembro de 2016.