26/02/2016

Confira os casos com direito à isenção do IR

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem nas seguintes situações ao mesmo tempo:

 

- Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e

 

- Seja portador de uma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa.

 

Não há limites. Todo o rendimento é isento. Nos casos de Hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 1º/01/2005.

 

Situações que não geram isenção:

 

1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia,mas ainda não se aposentou;

 

2) Os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

 

3) Os rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

 

Para ter direito à isenção proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma, o beneficiário tem de comprovar a doença junto à(s) fonte(s) pagadora(s), através de laudo pericial emitido por um médico oficial dos governos federal, estadual ou municipal.

 

Aposentados e pensionistas podem também receber reembolso dos valores já pagos, dependendo da data da manifestação da doença. Para mais esclarecimentos procure a Delegacia da Receita Federal mais próxima, o Conselho Municipal da Pessoa.

 

Mais informações sobre a Declaração de Ajuste Anual podem ser obtidas no site www.receita.fazenda.gov.br.