29/11/2015

Aposentados podem ter direito a isenção do IPTU na cidade de SP

A Lei 15.889/2013 garante isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia em alguns casos.

 

Veja se você se enquadra nos requisitos necessários para requerer:

 

-  Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; 

- Não possuir outro imóvel no município;

- Utilizá-lo como residência;

- Ter rendimento mensal que não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;

-  O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;

-  E o valor venal do imóvel seja de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Para os que têm direito, o prazo para apresentação do pedido  vai até o último dia útil do exercício 2015.

 

Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU,

 

Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo