13/11/2015

Sancionada lei que cria uma opção ao fator previdenciário

Enfim, a alternativa ao fator previdenciário, mais conhecida como Fórmula 85/95 virou lei. A mudança consta da Lei 13.183/2015, sancionada no dia 05/10, que já vinha valendo desde junho deste ano quando foi publicada a medida provisória 676.

 

A presidente Dilma Rousseff manteve a Fórmula 85/95 como aprovada pelo Congresso, mas vetou todos os demais dispositivos incluídos pelos deputados e senadores. Dentre eles, a desaposentação, a revisão do valor da aposentadoria para quem continuar trabalhando e o acúmulo de aposentadoria com o auxílio-doença.

 

Novas regras

 

Pela Fórmula 85/95 cumprido o tempo mínimo de contribuição - 35 anos para o homem, 30 anos para a mulher, o segurado passa a ter a possibilidade de fugir do Fator Previdenciário e se aposentar com o valor integral do benefício.

 

Para isso, a soma entre idade e tempo de contribuição deve ser de 85 para as mulheres e 95 para os homens.

 

Agora, trabalhar um tempo adicional para ter o valor integral do benefício é uma opção. Quem não quer esperar, pode aposentar-se com o redutor do fator previdenciário, depois de cumprido o tempo mínimo de contribuição.

 
Progressividade

 

O texto sancionado manteve uma mudança importante aprovada pelo Congresso: a dilatação dos prazos da chamada progressividade. No texto original da MP 676, os critérios de idade e tempo de contribuição serão acrescidos em 1 ponto (o que representa um tempo adicional de serviço de seis meses) partir de janeiro de 2017.

Agora, essa mudança só começa em 31 de dezembro de 2018.

 

A progressividade aumentará em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
 


Vetos

 

Acúmulo da aposentadoria e do auxílio-doença - o aposentado que está trabalhando continua a contribuir com o INSS, mas não tem direito ao auxílio-doença, na licença médica a partir do 16º dia de afastamento. A mudança aprovada pelo Congresso reparava esse absurdo, mas acabou vetada pelo governo.

 

Desaposentação - o texto vetado possibilitava ao aposentado que tivesse pelo menos 60 contribuições renunciar ao benefício para requerer um outro, de maior valor. Independentemente do veto, a “desaposentação” está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal.

 

 Recálculo da aposentadoria - esse dispositivo garantiria ao aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para o INSS, uma revisão automática do benefício a cada 60 contribuições. A medida beneficiaria principalmente quem teve parte da aposentadoria reduzida pelo fator previdenciário, sem que fosse preciso renunciar o benefício.

 

 Fonte: Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP) e Consultor Jurídico