16/09/2015

Pagamento do 13º salário seguirá calendário mensal dos benefícios

 

Pagamento da primeira parcela do 13º salário seguirá calendário mensal dos benefícios que começa no dia 24 de setembro e acompanhará o calendário mensal, que prossegue até o dia 7 de outubro.

 

Calendário de pagamento -  Os depósitos começam no dia 24 de setembro para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, descontando-se o dígito.

Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de outubro.

 

Clique aqui para ver a Tabela mensal de pagamentos de benefícios 2015.

 

Extrato de pagamento - O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 24 de setembro.

 

Valor da antecipação - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício a partir de janeiro desse ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão recebendo auxílio-doença também terão uma parcela menor do que os 50%. Como esse é um benefício temporário, é calculada a antecipação proporcional ao período.

 

Nesta primeira parcela não será descontado o Imposto de Renda (IR) - no caso de valores que estejam dentro das faixas de cobrança. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só será pago quando for depositada a segunda parcela da gratificação natalina, de 24 de novembro a 7 de dezembro. Entre os beneficiários da antecipação, cerca de 70% recebem o salário mínimo, e não terão o desconto. 

 

Não recebem - Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, o que corresponde a cerca de 4,380 milhões de benefícios.

 

Fonte: Ascom / Ministério  da Previdência Social - informações para imprensa