23/04/2015

Complementação: Mais uma vitória jurídica da AAPS

Mais uma vitória da AAPS!

No último dia 15 de abril, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST julgou os recursos da Sabesp e da Fazenda do Estado de São Paulo e lhes negou provimento.  

Assim, decidiu favoravelmente ao pleito da AAPS no sentido de estender para todos os associados, independentemente do momento em que ingressaram na Associação, os efeitos das decisões proferidas na Ação Civil Pública proposta pelo Escritório Fonseca e Fernandes, que tem por objeto o reconhecimento do direito ao benefício da complementação de aposentadoria e de pensão.

A decisão é clara ao mencionar “que a Sabesp continue a efetuar, nos termos da Norma 056, de 30/08/94, os pagamentos das complementações de aposentadoria e de pensões dos associados da autora, mantida a antecipação quinzenal, abstendo-se a Fazenda do Estado de São Paulo de praticar qualquer ato que retire da Sabesp o cumprimento direto das complementações referidas“.

Na prática, essa decisão permitirá que todos os associados, admitidos na SABESP até 14 de maio de 1974 e associados da AAPS a qualquer tempo, possam receber as complementações diretamente da Sabesp.