Refeição de acompanhante é um direito dos idosos
Os idosos, a partir dos 60 anos, tem direito a refeição para quem o acompanha durante a internação ou observação hospitalar.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): Ao idoso internado ou em observação é assegurado direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo critério médico. Nestas condições adequadas estão incluído: o pernoite e as três refeições. E, independe do plano de saúde contratado, pois estão na lei.
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!
Os hospitais e planos de saúde não costumam divulgar, mas costumam conceder o benefício quando solicitado, pois sabem que a lei.
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