26/02/2014

STJ suspende todas as ações do país que pedem revisão no FGTS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações judiciais que pedem a correção de saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por índices diferentes da TR (taxa referencial).

A decisão será tomada com base no rito do regime de recurso repetitivo. A decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.

Ainda não há data marcada para o julgamento.

Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais.

Para o magistrado, "a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações", segundo nota publicada pelo STJ. As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje, o saldo do FGTS seja atualizado por um índice de preço, e não pela TR (Taxa Referencial).

O IPCA, índice oficial da inflação medido pelo governo, encerrou 2013 com avanço de 5,91%. No início do mês, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu o primeiro passo para mudar a forma de cálculo da correção do FGTS. A corte decidiu que o julgamento das ações sobre o caso valeriam para todos os trabalhadores que têm carteira assinada.

Até então, as correções eram feitas apenas em decisões pontuais para os casos de quem ingressava com ações judiciais. As decisões favoráveis aos contribuintes - ainda em primeira instância- determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR, usada na composição do reajuste atual.

A decisão é parte da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. A Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.

Suspensão ocorre um dia após decisão inédita favorável em São Paulo

Em decisão inédita, um trabalhador de São Paulo ganhou, na Justiça, o direito de ter sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigida pela inflação.

Essa foi a primeira decisão do tipo no Estado de São Paulo. Outras ações já saíram vitoriosas em primeira instância em outros Estados, mas a Caixa Econômica Federal tem entrado com recursos e informa que vai recorrer em todos os casos. O banco não quis comentar a decisão em São Paulo.

A determinação, para a qual cabia recurso, foi do juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, um dia antes da suspensão de todas as ações de pedido de revisão do FGTS pelo ministro do STJ.