Idosos já podem viajar de graça em ônibus intermunicipais em SP
A lei que estabelece a gratuidade para idosos no transporte intermunicipal rodoviário nas linhas do Estado de São Paulo e que foi sancionada em outubro do ano passado já está valendo.
Ela foi regulamentada pelo governo do estado na quarta-feira (22/01), e obriga as empresas a disponibilizarem dois assentos para maiores de 60 anos em cada veículo.
São Paulo tem 645 municípios no Estado. Agora as pessoas vão poder visitar parentes e amigos, conhecer cidades do litoral, estâncias climáticas, religiosas etc, gratuitamente..
Os assentos para idosos deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e precisam estar devidamente identificadas.
Atenção! A gratuidade vale apenas para a passagem de ônibus. A taxa de embarque - de responsabilidade dos terminais e cujo valor é estabelecido pelas prefeituras - continuará sendo cobrada dos idosos.
Como fazer para obter o benefício?
O idoso deverá reservar a poltrona com até 24 horas de antecedência do horário de partida, nos canais de atendimento para venda de passagem da empresa de ônibus.
A reserva pode ser feita com no máximo cinco dias de antecedência. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.
Ainda de acordo com o decreto, o idoso deve comparecer ao local de partida meia hora antes do horário estipulado, portando um documento original com foto e perderá o direito à viagem se não cumprir essa norma.
Em caso de desistência da viagem, o idoso deve informar a companhia, com pelo menos três horas de antecedência.
Decorrido o prazo para a reserva, de 24 horas antes da partida, a empresa pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos. Mas, enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade (mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem).
A lei prevê multa de R$ 4.028 em caso de descumprimento por parte das empresas, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
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