21/11/2013

Aos participantes dos Planos Previdenciários da Sabesprev

A Receita Federal determinou, em abril deste ano, através de Instrução Normativa, que as entidades de previdência complementar, entre estas a Sabesprev, fornecessem aos participantes que se aposentaram (começaram a receber a suplementação) no período entre janeiro de 2008 a dezembro de 2012; um extrato com as contribuições que realizaram ao plano, no período de janeino de 1992 a dezembro de 1995.

Simplificando o assunto, ocorre que quando os participantes fizeram estas contribuições ao plano previdenciário, as mesmas não podiam ser deduzidas do imposto de renda, mas no entanto, quando passaram a receber o beneficio, foram tributadas, caracterizando bitributação.

Para corrigir tal situação, a Sabesprev está enviando uma planilha que atualiza os valores das contribuições realizadas naquele período, para permitir uma retificação da Declaração do imposto de Renda dos anos em que os participantes passaram a receber o beneficio.

Caso alguns de nossos associados venham a receber estes Extratos remetidos pela Sabesprev, com esclarecimentos, tipo perguntas/respostas e mesmo assim ainda permaneçam duvidas, podem contatar o Plantão Jurídico da AAPS, através do nosso site (www.aaps.com.br) pelo “AAPS CHAT”, por e-mail (aapsabesp@uol.com.br) ou ainda pelo telefone (11) 3372-1000.