Aposentado por invalidez tem direito a acréscimo de 25% no benefício
O segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas tem direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
O direito ao adicional está previsto no Artigo 45 da Lei 8213/91 e o valor deve ser pago desde o início do benefício, mesmo que não tenha havido o prévio requerimento administrativo para aquisição do acréscimo. Isso porque, como se trata de uma previsão legal, é dever do INSS acrescentar os 25% de ofício, já no ato da concessão, quando a necessidade do auxílio permanente for detectada pela perícia.
Assim, os associados aposentados por invalidez, caso necessitem de um auxilio permanente em razão de sua condição de saúde, podem requerê-lo administrativamente ao INSS, solicitando uma pericia para avaliação.
Caso o INSS venha a negar o acréscimo, o associado da AAPS deverá entrar em contato com o nosso Plantão Jurídico para avaliação de possível medida judicial, através de nossos escritórios de advocacia conveniados.
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