28/05/2013

MAIS UMA VITÓRIA JUDICIAL PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Como já informamos anteriormente, a SABESP, recorreu ao TRT, contestando a decisão do juiz da 8ª Vara do Trabalho da Capital, que estendeu os efeitos da ação civil pública, que busca manter os benefícios de complementação de aposentadoria a serem pagos pela Sabesp, a todos os associados da AAPS, admitidos até 13 de maio de 1974.

Essa decisão amplia o quadro de beneficiários da complementação de aposentadoria e estende os efeitos da decisão da ação civil pública a todos os associados da AAPS, que tenham se associado a qualquer tempo ou venham a associar-se no futuro, desde que obedecidas as condições contidas na NORMA 056. Não prevalece mais o entendimento de que somente aqueles que ingressaram na associação até a data da propositura da ação é que teriam direito a tais benefícios.

No julgamento realizado no último dia 21 de maio, no qual sustentou oralmente o dr. Arlindo da Fonseca Antonio, os desembargadores da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sob a Relatoria do Juiz convocado, dr. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA SABESP, MANTENDO INTOCADA A DECISÃO ANTERIOR.

Este é um trecho do acórdão: “Conforme se pode aferir da sentença de conhecimento, os beneficiários da decisão são todos os trabalhadores que estejam sujeitos à aplicação da Norma 056 da SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. ... Logo, diante dos efeitos específicos da decisão em ação civil pública, torna-se inócuo dizer que o limite subjetivo de alcance da decisão seja estabelecido pelo rol de substituídos acostado ao corpo do processado ao tempo da propositura da ação”.

Assim sendo, para se beneficiar dos efeitos da presente demanda, é necessário comprovar que o aposentado ou a pensionista tenham sido admitidos na SABESP até 14/05/1974, demonstrando ainda ser associado da AAPS (não importando se a sua admissão se deu antes ou depois da abertura da ação civil pública em 21/01/2004).

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Plantão Jurídico da AAPS.